Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 345/2018

05 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 345/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.178195/2018-50/FITHA/DER-RO

OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de veículos Utilitário, caminhonetes e outros para atender as necessidades do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1

Resposta do Órgão requisitante

“Em análise ao edital sobre o prazo de entrega dos veículos licitados, está determinado que o prazo para entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a emissão da ordem de fornecimento ou assinatura do contrato. Com o intuito de ofertar preço para participação na licitação, oferecendo veículos que apresentam excelente relação custo benefício e qualidade, além de atender plenamente ao que se destinam para essa licitação, solicitamos a extensão do prazo de entrega para os itens 01 e 02 para 60 (sessenta) dias corridos, e para o item 03 para 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da ordem de fornecimento. Tal solicitação se justifica devido à logística de produção/ embarque/ faturamento/ transporte do veículo da fábrica até o local de entrega. Oportunamente, a licitante declara que mesmo solicitando ampliação, caso sagre-se vencedora do certame, não medirá esforços no sendo de entregar os carros adjudicados no menor prazo possível, tomando todas as providências necessárias após a emissão da ordem de fornecimento para que a postergação previamente requerida aqui, não se efetive totalmente.” “Informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa oferecer subsídios ao procedimento de fiscalização de obras nos Municípios do Estado de Rondônia que foi assumida pelo Governo do Estado para execução através de administração direta com veículos, equipamentos e servidores do próprio DER-RO.

Portanto não assiste razão o referido questionamento, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.”

 

 

QUESTIONAMENTO 2

Resposta do Órgão requisitante

“Questionamos se o contrato poderá ser enviado para assinatura via Correios ou e-mail, pois conforme o item 19.2 do edital: A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.” “Informamos que, o procedimento quanto a assinatura do contrato será definido no momento da elaboração do contrato, devendo este obedecer o atendimento do subitem 19.2 do Edital.”

 

 

QUESTIONAMENTO 3

Resposta do Órgão requisitante

“Em relação ao item 03, é solicitado garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. Poderá ser oferecida garantia de 3 anos ou 100.000KM?” “Informamos que, a exigência no que diz respeito a apresentação da Garantia e Assistência Técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.

Neste sentido, a empresa participante deverá apresentar no curso da licitação, a Garantia e Assistência Técnica nos termos estabelecidos nos itens 2 e 23 do Edital e seus anexos conforme segue:

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICAmínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado.”

 

 

QUESTIONAMENTO 4

Resposta do Órgão requisitante

“Entendemos que o custo das revisões previstas no manual correrão por custo da Contratante. Nosso entendimento está correto?” “Informamos que, as obrigações contratuais no que diz respeito ao contratante para o fornecimento do objeto deste certame, encontra previsão no subitem 16.1 e seguintes do Anexo I do Edital (Termo de Referência).”

 

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 21 de setembro de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2018.

 

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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