Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo modificador – Concorrência Pública – 009/2018

03 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR Nº 3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 009/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO Nº: 01-1301.00013-0000/2018

OBJETO: Reforma e Ampliação do Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, com área total de 7.329,07 m², no município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório que, considerando impugnação interposta, tempestivamente, o edital sofreu as seguintes modificações:

ONDE SE LÊ (NO EDITAL)

LEIA-SE (NO EDITAL)

2.1­ – Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 15.117.884,18 (quinze milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), …

2.1­ – Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 15.108.743,55 (quinze milhões, cento e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), …

10.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 15.117.884,18 (quinze milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) 

10.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 15.108.743,55 (quinze milhões, cento e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) 

19.2.1 – (…) Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 15.117.884,18 (quinze milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) …

19.2.1 – (…) Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 15.108.743,55 (quinze milhões, cento e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) 

Comunica-se que a NOVA Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos pertinentes a referida alteração encontram-se disponíveis para retirada no site da Supelwww.rondonia.ro.gov.br/supel.

Face ao exposto e, ainda, em atendimento ao § 4º, do art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, logo, a sessão inaugural do respectivo edital dar-se-á no dia 10/10/2018 às 09h00, no mesmo local indicado no preâmbulo do Edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69)3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço mencionado no instrumento convocatório. Publique-se.

Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat.300035607

Anexo: Site_Adendo-nº-3.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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