30 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2018/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0036.039512/2018-96.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 17/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de Fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte alteração nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue:
I – Fica incluído no certame licitatório o ANEXO V – Minuta do Contrato.
CONTRATO N°XXXX/PGE-XXXX
CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, DE UM LADO, E, DE OUTRO, XXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, denominada simplesmente de SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Av. Farquar, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Machado, Bairro Pedrinhas , Porto Velho-RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n. XXXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXX, na forma prescrita no art. 47 da Lei Complementar nº 224/2000.
CONTRATADA: XXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, n. XXXXX, Bairro XXXXX, Município XXXXXXX/XX, aqui representada pelo sócio administrador XXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXX SSP/XXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXX.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato de serviços, o qual se regerá pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, licitado através da Modalidade Pregão Eletrônico de nº 309/2018/SUPEL/RO, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo de n. 0036.039512/2018-96, e a proposta da CONTRATADA mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento continuado de gases especiais (dióxido de carbono gasoso “USP”, dióxido de carbono sólido “gelo seco”, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, mistura padrão primária gasosa 5% O2,5% CO2 e 90% N2, hélio líquido, hélio gasoso 5.0) com a disponibilização de cilindros em comodato, visando atender necessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro – HBAP, Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal – COHREC (Composto pelo Hospital Regional de Cacoal – HRC e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO CACOAL), Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Centro de Diagnostico por Imagem – CDI e Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM, por um período de 12(doze) meses.
1.2 Este termo de contrato fica vinculado, a Pregão Eletrônico n. 309/2018/SUPEL/RO, indicada no preâmbulo acima, as normas, as especificações gerais, as instruções em uso, os cadernos de encargos, as disposições regulamentares do Estado e demais elementos existentes, que sirvam à definição do objeto das prestações contratuais, bem como o cronograma físico-financeiro, a planilha de custos e à proposta da CONTRATADA e os documentos que a acompanham, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência:
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital e seus anexo, qual seja, 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade e justificativa da CONTRATANTE, e acordo entre as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço:
3.1 O valor total desta contratação é de R$ _____________ (____________) anual.
3.2 No valor supra estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor constante no “item 3.1”, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 Durante os 12 (doze) meses iniciais do Contrato os preços serão irreajustáveis.
3.5 Ao fim dos 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato, case seja solicitado pela Contratada os reajustes serão com base no índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que a venha substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária:
4.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SESAU: P/A n. 4009, Elemento de Despesa n. 3390-30, e Fonte de Recurso n. 0110/0209.
5. CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento:
5.1. Os pagamentos serão mensais, efetuando-se em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada, depois de certificados e aceitos os serviços pela fiscalização da unidade, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro integrante dos autos, mediante provas de recolhimento previdenciários e fiscais, a que estiver sujeita a Contratada e comprovada à identificação dos serviços prestados;
5.2. A contratada deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a nota Fiscal/Fatura, as certidões/guias constantes do item 05 do Termo de Referência demonstrando sua regularidade fiscal;
5.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA e, ainda, se for constatado, que os serviços executados não correspondam às especificações apresentadas na proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – Da Execução: Local, prazo para início:
6.1 Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP – Av. Jorge Teixeira, 3766 – Bairro Industrial – CEP: 76.821-092 – Porto Velho/RO;
6.2 Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II – Av. Campos Sales, 530 – Eletronorte – CEP: 78.911-567 – Porto Velho/RO;
6.3 Hospital Regional de Cacoal – HRC – Av. Malaquita, 3581 – Bairro Josino Brito – CEP: 78.965-000 – Cacoal/RO;
6.4 Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – Heuro Cacoal – Avenida Rosilene Xavier Transpadini nº 220 – Bairro: Jardim Eldorado – CEP 76.966-202 – Cacoal/RO;
6.5 Laboratório Central – LACEN – Rua Anita Garibaldi, 4130 – Bairro Costa e Silva – CEP: 76.803-820 – Porto Velho/RO;
6.6 Centro de Pesquisa em Medicina Tropical – CEPEM – Av. Guaporé, 215 – Bairro Lagoa – CEP: 76.812-329 – Porto Velho/RO – Anexo ao Cemetron;
6.7 Centro de Diagnóstico por Imagem – CDI – Av. Jorge Teixeira, 3766 – Bairro Industrial – CEP: 76.821-092 – Porto Velho/RO;
6.8 O prazo para início da execução dos serviços será contado a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pelo Setor de Contratos da Gerência Administrativa, e assinada pelo Gestor da SESAU.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Garantia Contratual
7.1 Considerando a complexidade do objeto e o valor global estimado a ser contratado, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, nas condições previstas do art. 56 da lei 8.666/93;
7.2 A caução prestada pela credenciada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Edital e seus anexos. Caberão, também àquelas constantes na proposta final da Contratada juntada nos autos e termo de referência, naquilo que não colidir com a Lei e o edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seus anexos.
10. CLÁUSULAS DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 Constituem motivo para rescisão de contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES:
É vedado à Contratada, além daquelas impostas no edital, termo de referência e na legislação de regência:
11.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
11.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
11.3 Utilizar-se da contratação com a Contratante para servir de garantia de empréstimo realizado com instituição financeira ou do valor para quitar empréstimos realizados com terceiros, ainda que somente parte do empréstimo ou do valor recebido pelo Contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n. 8666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, que constitui o documento de fls. ________/________, do Livro Especial nº ________/ Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho/RO, __ de _________ de _______.
_____________________________________ ________________________
Secretário de Estado da Saúde – SESAU Sócio Administrador
__________________________________________________________
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia- PGE
II – No item 23. DOS ANEXOS.
ONDE SE LÊ:
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços
Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Modelo Atestado de Capacidade Técnica
LEIA-SE:
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços
Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Modelo Atestado de Capacidade Técnica
Anexo V Minuta do Contrato
Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:
DATA: 12/09/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 29 de Agosto de 2018.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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