Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 154/2018

24 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 154/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0026.0022779/2018-63/SEAS/RO

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Hospedagem, Alimentação, Auditório e Salas, para atender o I Simpósio Estadual de Identidades de Gênero, Sexualidade e Políticas Públicas de Rondônia, a ser realizada no Município de Porto Velho, no período de 26 e 27 de Setembro de 2018.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

  1. No item 25 e seus subitens 25.1, 25.2. e 25.3. do Edital e item 17. do Termo de Referência – Anexo I do Edital:

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

17. DO ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO:

17.1. Os contratos de ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO na prestação do serviço da licitação, deverão cumprir ao disposto no art. 1.144 do Código Civil Brasileiro, só podendo ser aceitos, quando devidamente registrados na Junta Comercial e publicados na Impressa Oficial.

17.2. O procedimento para a publicação poderá ser consultado no disposto na IN DREI, nº 38/2017, do anexo II – LTDA, Manual de Registro – Sociedade Empresária, item 10.2.1, fl.41 (site: http//drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/new-instrucoes-normativas-em-vigor).

17.3. Havendo contrato de ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO o mesmo deverá ser apresentado após a homologação do certame, no momento da apresentação dos documentos para a assinatura do contrato.

17. DO ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO:

17.1. Nos contratos de arrendamento será permito, no máximo, 45% de arrendamento do objeto.

17.2. Nos termos da orientação técnica nº01/2018/GAB/SUPEL, de 19 de julho de 2018, o qual estabelece critérios para subcontratação e arrendamentos nas licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de hospedagem e realização de eventos em hotéis.

17.3. A parcial subcontratação ou arrendamento só será permitida na parte que exceder a capacidade das instalações de propriedade da licitante, para o lote ou item.

17.4. A responsabilidade pelos serviços prestados, no local subcontratado ou arrendado, corre por conta da licitante contratada, inclusive, se necessário, quanto a translado entre um local e outro onde se realize o evento central.

17.5. A parte do objeto da licitação subcontratada ou arrendada, deve ter padrão de qualidade similar ou superior as acomodações que forem oferecidas pelo licitante vencedor em suas próprias instalações.

17.6. O licitante vencedor deve detalhar em sua proposta de preços, a parte dos serviços que pretende realizar em suas instalações próprias, e a parte que será subcontratada ou arrendada, bem como, providenciará eventuais necessidades de translado entre um local e outro, se necessário.

17.7. Os contratos de ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO na prestação do serviço da licitação, deverão cumprir ao disposto no art. 1.144 do Código Civil Brasileiro, só podendo ser aceitos, quando devidamente registrados na Junta Comercial e publicados na Impressa Oficial.

17.8. O procedimento para a publicação poderá ser consultado no disposto na IN DREI, nº 38/2017, do anexo II – LTDA, Manual de Registro – Sociedade Empresária, item 10.2.1, fl.41 (site: http//drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/new-instrucoes-normativas-em-vigor).

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Considerando que as informações acima descritas não implicarão alteração na proposta de preços, permanece inalterada a data de abertura do certame continuando a ser no dia 05 de setembro de 2018, às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). Publique-se.

Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2018.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira – Equipe BETA/SUPEL-RO

Mat. 300138121


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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