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14/12/2024

Avisos – Pregão Eletrônico – 311/2017

20 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE INTENÇÃO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 311/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1604.00002-00/2017/SEJUCEL-RO

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos para atender esta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através De sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 056/2018/GAB/SUPEL publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 15 de maio de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Pregoeira, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, a intenção de recurso interposto tempestivamente pela empresa EPIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME.

DA PREGOEIRA: (…) Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa EPIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME. Em conseqüência, MANTENHO a decisão exarada na ATA registrada da sessão inicial.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Manifestação de Recurso da Pregoeira às fls. 1451/1455 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1461/1465, o qual opinou pela MANUTENÇÃO PARCIAL do julgamento proferido pela Pregoeira da equipe KAPPA. (…)” DECIDO: Conhecer e Julgar:

  • PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente EPIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME, no sentido de reformar a decisão e inabilitar a empresa T. LUIZE – EPP para os itens 12 e 13, e consequentemente a manutenção da inabilitação da empresa para os itens 09, 14, 15, 16, 21, 24, 25, 29, 31, 48, 52, 53, 54, 55 do presente certame.
  • IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa EPIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME, mantendo a decisão de habilitação da empresa F. LIMA PLAY 2 SPORTS – ME para o item 27 do presente.

Em consequência, REFORMO a decisão do Pregoeiro para o item 12, 13 e MANTENHO a decisão para o item 27.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3212-9272, através do e-mail: supel.kappa@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min

 

Porto Velho/RO, 20 de julho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira KAPPA/SUPEL/RO

 

 

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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