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14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 018/2018

09 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/18/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da proposta de preços, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 018/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.042862/2017-86-DER/RO, cujo objeto é a Construção da Ponte em Concreto Armado Pré-Moldado Protendido sobre o Rio Barão de Melgaço na rodovia: Linha 45, trecho: Entr. BR-364/Entr. RO 482, com extensão de 80,00 m., no município de Pimenta Bueno/RO. No horário estabelecido no AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participa desta fase a empresa: TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LDTA – TROL, representada pelo SR. EDUARDO BARBOSA JUNIOR, Carteira profissional nº.8.087-D/CREA-PR. Em seguida o Presidente determinou a abertura do envelope e passou-se à análise da Proposta de Preços apresentada pela empresa participante habilitada. Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR a empresa TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LDTA – TROL, cujo valor global é de R$ 2.740.895,78 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), com prazo de execução de 390 (trezentos e noventa)dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. A Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelo representante presente e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas e cinquenta minutos.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-PREÇOS-CP-018_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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