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Julgamento – Concorrência Pública – 005/2018

25 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00006-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR a empresa: JS ENGENHARIA EIRELI-EPP por não comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), execução de subestação de energia, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “c” do edital. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP, CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP, MAMORÉ CONSTRUÇÕS E MEIO AMBIENTE EIRELI-EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, EMOT–SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP, considerando o cumprimento de todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”. […]

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 25 de junho de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607

 

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP005-2018_5º-BPM.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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