Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Pregão Presencial – 043/2018

25 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 043/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0025.017204/2017-58.

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de mudas clonais de café do grupo Robusta Conilon, para atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelo Pregoeiro, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pelas empresas: VIVEIRO BRASIL COM. DE MUDAS E SERVIÇOS LTDA-ME, VIVEIRO LP e VIVEIRO DA MATINHA, conforme decisão abaixo transcrita:

DECISÃO: Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso no anexo (1864847) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica no anexo (1887943), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento do Pregoeiro. DECIDO: Conhecer e julgar: IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa VIVEIRO BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS E SERVIÇOS LTDA ME –  permanecendo a empresa VIVEIRO OURO VERDE  habilitada para o certame; Devendo ser realizado diligência para verificação de eventual irregularidade procedimental entre as empresas VIVEIRO RONDOCAF, VIVEIRO DE MUDAS CAFÉ CONILON, VIVEIRO DA MATINHA, VIVEIRO DE BRANDEMBURG e  VIVEIRO BOA ESPERANÇA – permanecendo as empresas habilitadas à priori; IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa VIVEIRO LP, – Devendo ser realizado diligência para verificação de eventual irregularidade procedimental entre as empresas VIVEIRO RONDOCAF, VIVEIRO DE MUDAS CAFÉ CONILON, VIVEIRO DA MATINHA, VIVEIRO DE BRANDEMBURG e  VIVEIRO BOA ESPERANÇA – permanecendo as empresas habilitadas a priori; IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa VIVEIRO DA MATINHA, mantendo a habilitação da empresa VIVEIRO OURO VERDE para o lote 02, 03 e 05 do certame. Em consequência MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/ALFA. Ao Pregoeiro da Equipe/ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho, 21 de junho de 2018. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL/RO.”

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA

Pregoeiro Substituto ALFA/SUPEL/RO

Mat. 300132098

Anexo: RECURSO-PARECER-DECISÃO.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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