Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 192/2018

14 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 192/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.008672/2017-30

INTERESSADO:DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Material Asfáltico para execução de Serviços de TSD na Linha 627 (ac. Conjunto Habitacional Jardim Europa), em Jarú/RO, conforme especificações deste Termo de Referência.

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 192/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 192/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 10.05.2018, com data de abertura marcada para o dia 29.05.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.05.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – quanto à qualificação técnica do objeto da licitação, alegando, em síntese, da necessidade de inserir no instrumento convocatório no item qualificação técnica a exigência de apresentação por parte dos licitantes do cadastro técnico federal – CTF emitido pelo IBAMA.”

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Por todo o exposto, e nos termos da manifestação acima, esta Procuradoria manifesta pelo deferimento do pedido de impugnação apresentado, tendo como consequência a retificação do termo de referência e edital de licitação para os fins de inclusão, no tópico qualificação técnica, da exigência de apresentação pelas empresas licitantes do cadastro técnico federal emitido pelo IBAMA com suas devidas licenças ambientais.

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, entendemos pela suspensão, devido a resposta não ter sido elaborada antes da abertura do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 11 de junho de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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