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Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 037/2018

26 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.024344/2017-81

 

INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

1.DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 23.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Solicita modificação referente a especificação técnica do item 09 – Trator Agrícola (Item 02 do Anexo I do Edital – Termo de Referência), possuem detalhes insignificantes que EXCLUEM a mesma de apresentar sua proposta de preços e documentos de habilitação, afastando do certame esta, ferindo o princípio da isonomia, da legalidade, da competitividade, restringindo o número de participantes, até mesmo afastando do certame grandes empresas.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: informamos que, as afirmações solicitadas não podem prosperar tendo em vista que, não ficou comprovado por meio dos argumentos da impugnação que a exigência referente ao peso total do trator sem lastro no mínimo de 3.500 e no máximo 4.000kg restrinja a participação no referido certame.

Ademais, verifica-se através das cotações de preços realizada pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL-RO e ANEXO II do Edital – DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS, devidamente divulgado no instrumento convocatório, que o mercado consumidor possui mais de 03 empresas fornecedoras que atende a demanda técnica solicitada no edital e seus anexos.

Desta forma, as necessidades deste Departamento foram bem definidas no edital e seus Adendos Modificadores, todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.

Neste sentido, este tem sido o ensinamento do nosso Tribunal de Contas da União, in Licitações & Contratos- Orientações Básicas 3ª Edição:

“As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.”

 

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA

Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 26 de abril de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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