Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 083/2018

23 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 083/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.008659/2018-63

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI.

OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços e produção de MATERIAL DE DIVULGAÇÃO, para concretização da Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários do Estado de Rondônia – 7ª Rondônia Rural Show, a ser realizada no Centro Tecnológico Vandeci Rack em Ji-Paraná/RO, no período de 23 a 26 de maio de 2018.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 165/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 083/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 13.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 25.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 18.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – ITEM 13 DO LOTE II – Ao analisarmos o TR para elaborarmos nossa proposta, tivemos dúvida quanto ao preço estimado do ITEM 13 do lote II, e ao consultarmos o processo junto ao SEI, verificamos que foi usado com base os lances praticados no PE 024/2017, onde consta inclusive o preço da nossa empresa.

Acontece que a descrição do Adesivo constante no PE 024/2017 é diferente do PE 083/2018/SUPEL/RO. Logo não pode ser usado como estimativa de preço por terem características diferentes.

Lembrando que nossa proposta tinha validade de 60 dias, conforme consta no processo do PE 024/2017.

“QUESTIONAMENTO 2 – Item 30 do lote v – Placa de sinalização – Valor Unitário R$ 1,12.

Conforme pode ser verificado preço totalmente errado, basta olhar o Item 29 que é só o adesivo onde o metro quadrado está estimado em R$ 26,67. Para chegarmos ao preço da placa deve levar em consideração o preço da placa de pvc, adesivo e haste de madeira. Lembrando que a placa deve ser instalada em Ji – Parana.

Diante do exposto solicitamos que seja refeita a cotação.

“QUESTIONAMENTO 3 – solicitar o desmembramento do Item 6 do Pregão Eletrônico N. 08/2018/SUPEL/RO – Data: 25/04/18, visto que trabalhamos apenas a bolsa e o cordão e não trabalhamos com a confecção desse tipo de crachá.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1 e 2: Após recentes pesquisas realizadas por esta gerencia, retornamos o processo em epígrafe tendo em vista que os preços encontrados no sistema banco de preços que correspondem ao preço praticado pela Administração estão abaixo do valor do atual Quadro Estimativo, por esse motivo reiteramos o mesmos preços.

“Resposta ao Questionamento 3: informamos que não atenderemos a Solicitação, pois a indagação é irrelevante, visto que a principal necessidade encontra-se na aquisição do crachá e não na bolsa conforme oferecido pela Empresa.

Ao iniciar uma licitação, compete à Administração elaborar o Projeto Básico ou o Termo de Referência, definindo adequadamente o objeto da futura disputa, atendendo ao interesse público a ser perseguido.

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada José Paulo Ribeiro Gonçalves Secretario – SEAGRI, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de abril de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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