Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 345/2017

06 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 345/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01-1420.00126-00/2017

INTERESSADO: FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições dos equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 345/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

 1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 345/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.02.2018, com data de abertura marcada suspensa no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 28.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

 2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Sejam as especificações técnicas do item 5 revistas, para o fim de reduzir o comprimento total do equipamento para, no mínimo, 4.600 mm (4,6 metros). Seja o prazo de entrega dos equipamentos flexibilizado para no mínimo, 90 (noventa) dias, já que é necessária a aplicação de prazo razoável e considerar a importação dos mesmos”.

 

 3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FITHA/DER-RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1:

ONDE SE LÊ:  

LEIA-SE

 

Item 05 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo III – Quadro Estimativo de Preços: Item 05 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo III – Quadro Estimativo de Preços:
COMPACTADOR DE PNEUS, equipamento novo, zero hora de funcionamento; fabricação no ano em curso, com especificações mínimas a seguir: Potência líquida 98 HP, motor turbo diesel, Tier II,  peso operacional 14.600 kg, comprimento total 4,70 metros, carga por pneus 1.900 kg, motor equipamento com antipoluente, número de rodas 7 pneus. Garantia 01 (um) ano sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia por um período mínimo de 01 (um) ano contado da data da nota fiscal do equipamento. Neste orçamento deverá estar incluso o frete até a cidade de Porto Velho. Itens adicionais: os Compactadores deverão ser adesivados com adesivo de resistência com impressão a base de solvente conforme padrão FITHA/DER/RO. COMPACTADOR DE PNEUS, equipamento novo, zero hora de funcionamento; fabricação no ano em curso, com especificações mínimas a seguir: Potência líquida 98 HP, motor turbo diesel, Tier II,  peso operacional 14.600 kg, comprimento total 4,60 metros, carga por pneus 1.900 kg, motor equipamento com antipoluente, número de rodas 7 pneus. Garantia 01 (um) ano sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia por um período mínimo de 01 (um) ano contado da data da nota fiscal do equipamento. Neste orçamento deverá estar incluso o frete até a cidade de Porto Velho. Itens adicionais: os Compactadores deverão ser adesivados com adesivo de resistência com impressão a base de solvente conforme padrão FITHA/DER/RO.


Quanto a solicitação de prorrogação do prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido no item 6 do Termo de Referência –  Anexo I do Edital, informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos veículos e equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços de manutenção da malha viária, o qual a renovação da frota contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão, sendo imprescindível a aquisição destes equipamentos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia

 

 4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo LUIZ CARLOS DE S. PINTO – Presidente Substituto FITHA/DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado, quanto ao item 6 do Anexo I do Edital, sendo alterado conforme quadro acima o item 2 do Anexo I e III do Edital. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 06 de abril de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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