Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 070/2017

05 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº.: 070/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.026243/2017-44

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante ARENA PORTO ENGENHARIA, EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

 

“DA DECISÃO – Após cotejar os autos e análise dos documentos apresentados pela recorrente nas informações relatadas, e condições do edital e ainda no principio constitucional contido nos art. 3º caput, 41, “caput” da Lei 8666/93 e art. 37 caput da CF/88, esta comissão de licitação decidiu não dar provimento ao recurso interposto pela empresa ARENA PORTO ENGENHARIA, EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP, DECIDIU AINDA retificar a decisão proferia na ata do dia 01/03/2018, e INABILITAR a empresa ARENA PORTO ENGENHARIA, EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP por não ter apresentado documento hábil capaz de suprir o requisito do item 16.4.1 alínea “d”. Neste contexto fica a referida empresa notificada para querendo, recorrer contra a decisão da comissão de tê-la inabilitado. Isso posto, por está desvinculada ao que retrata o recurso.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Leiconcedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min ou através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho-RO, 03 de abril de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-RECURSO-TP-070.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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