Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 052/2017

04 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00111-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 3884). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO

FUHRMANN & CIA LTDA

1.774.999,93

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

2.086.030,11

                 2º
EMOT CONSTRUÇÕES LTDA

2.156.177,30

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 04 de abril de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_ANÁLISE-E-JULGAMENTO_PROPOSTA_CP-052-2017.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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