Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 056/2017

03 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE RETIFICAÇÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 056/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.022318/2017-24-SEDUC/RO

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO NA E.E.E.F.M SETE DE SETEMBRO, no município de

ESPIGÃO DO OESTE/RO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 023/SUPEL-CI/RO, de 09 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, que devido a não inclusão da empresa CONSTRUTORA BW EIRELLI EPP, no rol de empresas inabilitadas na ATA de julgamento de habilitação do dia 16.03.2017, publicado no DOE Nº 52 de 20.03.2018. Neste contexto com fulcro no Art. 109, I, “a” da Lei 8666/93 a Comissão decide conceder novo prazo para conhecer da decisão e querendo dela contestar no prazo do referido artigo;

DA  DECISÃO  DA  COMISSÃO:  “…INABILITAR  as  empresas  NEIANDER  STORCH  EIRELI  –  ME,  ANDRADE

ENGINEERING & CONSTRUCTION EIRELI – ME, CONSTRUTORA BW EIRELLI EPP e CONERA – CONSTRUTORA

NOVA ERA LTDA por não terem apresentado Comprovação de registro junto ao respectivo conselho de classe do profissional Engenheiro Eletricista, deixando de cumprir o previsto nas alíneas “a” e “d” do item

16.4 do edital, combinado ao item 6.3 do Projeto Básico. E HABILITAR a empresa EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por ter atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 03 de abril de 2018.

 

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-DE-RETIFICAÇÃO-TP-56.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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