23 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.024344/2017-81/DER/RO.
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.
OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.
Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.02.2018, com data de abertura suspensa no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 21.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:
“Questionamento 1: Impugnou o edital para modificar o termo de referência do item 03, mais especificamente sobre as características do cesto aéreo a ser implementado no caminhão 4×2, obtendo deferimento.
No entanto, com o deferimento da modificação solicitada, que era alteração do giro de torre superior infinito e torre inferior 360°, que passou a constar ângulo de giro de 360º, ainda consta no referido termo de referência duas características que, agora, passam a ser inúteis ao equipamento, quais sejam:
02 cilindros de nivelamento: agora sem a exigência de giro de torre superior e inferior, independentes, um segundo cilindro de nivelação seria inútil, face que haverá o giro apenas de umas das torres, movimentando todo o equipamento e o seu cilindro faz a nivelação do conjunto. Ou seja, neste caso o correto seria exigir 1 único cilindro de nivelamento, de acordo com as normas de segurança.
02 motores hidráulicos: este caso é semelhante ao anterior. Na especificação antiga o equipamento necessitaria de 1 motor hidráulico para girar a torre inferior e outro motor hidráulico para fazer o giro da torre superior. Agora, como não há exigência de giro independente em ambas as torres é desnecessário um segundo motor hidráulico, sendo que o único fará a rotação de todo o equipamento em 360° conforme exigido.
Sugestões: (i) alterar para 01 cilindro de nivelamento; (ii) 01 motor hidráulico e (iii) verificar com o setor requisitante se não há necessidade de giro infinito, vez que a exigência agora é de giro em 360°.”.
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE
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Item 03 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: | Item 03 referentes ao item 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Quadro Estimativo de Preços: |
CAMINHÃO, novo modelo e ano 2017 ou mais novo, zero km; Tração 4×2 (3/4), motor a diesel; Sistema de injeção eletrônica; Com ar condicionado; Mínimo 4 cilindros; Potência mínima de 146cv; Com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica; Pneu rodado duplo; Cabine Frontiine revestida de chapa em aço; Peso bruto total de no mínimo 8.000 kg; Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros; Distância entre eixo mínima de 4.200mm; Caminhão filipado; Freios estacionários a ar; Pneus 215/75 aro 17,5; Montado com cesto aéreo; Com capacidade máxima de 136 kg; Altura máxima do solo(borda do cesto) de 13 m e Altura de operação vertical de 13.50 m; Para trabalhos em linhas de até 46 kV; Comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Ângulo de giro mínimo: 360®; Alcance máximo lateral (borda do cesto) de 5 m; Alcance máximo lateral operação “over center” 10 m; Reservatório deóleo 30 L; Bomba hidráulica16 cm’/revolução: Vazão de trabalho 20 L/min; Pressão de trabalho 175 Bar; 04 sapatas estabilizadas; 06 cilindros hidráulicos; 02 cilindros de nivelamento; 02 motores hidráulicos;Assoalho chapa xadrez comum para can-oceria de até 4.000 mm; 04 apoio para as sapatas; Baú de aço 04 portas para carroceria de até 4.000 mm; 01 Barrica d’água 10 litros (plástica); 04 Calços de borracha para rodas; Cinta para fixação das lanças ou escada; 01 engate rápido para ferramentas no cesto; 01 Escada de acesso ao cesto; 01 Farol de manejo com 5 m de cabo; 01 Farolete no malhai; 01 Girofiex no malhai; 01 Indicador de trafego traseiro; 01 Kit Liga/Desliga e acelera/desacelera motor veículo no cesto; 01 Pára-choque homologado Inmetro; 01 Protetor lateral anti moto; 01 Porta escada; 01 Porta varas isolado (tubo de PVC); 01 Porta cones; 01 Porta Cruzeta; 04 Suporte para apoio de sapatas; 01 Suporte para cabos; 04 Suporte para calços de rodas; Horímetro; e todos os equipamentos de seguranças exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. | CAMINHÃO, novo modelo e ano 2017 ou mais novo, zero km; Tração 4×2 (3/4), motor a diesel; Sistema de injeção eletrônica; Com ar condicionado; Mínimo 4 cilindros; Potência mínima de 146cv; Com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica; Pneu rodado duplo; Cabine Frontiine revestida de chapa em aço; Peso bruto total de no mínimo 8.000 kg; Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros; Distância entre eixo mínima de 4.200mm; Caminhão filipado; Freios estacionários a ar; Pneus 215/75 aro 17,5; Montado com cesto aéreo; Com capacidade máxima de 136 kg; Altura máxima do solo(borda do cesto) de 13 m e Altura de operação vertical de 13.50 m; Para trabalhos em linhas de até 46 kV; Comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Giro de 360º continuo/infinito; Alcance máximo lateral (borda do cesto) de 5 m; Alcance máximo lateral operação “over center” 10 m; Reservatório de óleo 30 L; Bomba hidráulica16 cm’/revolução: Vazão de trabalho 20 L/min; Pressão de trabalho 175 Bar; 04 sapatas estabilizadas; 06 cilindros hidráulicos; 02 cilindros de nivelamento; 02 motores hidráulicos;Assoalho chapa xadrez comum para can-oceria de até 4.000 mm; 04 apoio para as sapatas; Baú de aço 04 portas para carroceria de até 4.000 mm; 01 Barrica d’água 10 litros (plástica); 04 Calços de borracha para rodas; Cinta para fixação das lanças ou escada; 01 engate rápido para ferramentas no cesto; 01 Escada de acesso ao cesto; 01 Farol de manejo com 5 m de cabo; 01 Farolete no malhai; 01 Girofiex no malhai; 01 Indicador de trafego traseiro; 01 Kit Liga/Desliga e acelera/desacelera motor veículo no cesto; 01 Pára-choque homologado Inmetro; 01 Protetor lateral anti moto; 01 Porta escada; 01 Porta varas isolado (tubo de PVC); 01 Porta cones; 01 Porta Cruzeta; 04 Suporte para apoio de sapatas; 01 Suporte para cabos; 04 Suporte para calços de rodas; Horímetro; e todos os equipamentos de seguranças exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. |
4. DA DECISÃO:
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo SIDNEY BENARROSCH DA COSTA Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 23 de março de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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