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Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 23/2018

22 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.005138/2017-43/SEDAM

OBJETO: Seleção e Contratação de Empresa ou Instituição Especializada para Capacitação de 60 (sessenta) profissionais para formação de monitores de trilha, entre moradores do interior das Reservas Extrativistas, moradores das áreas de influência dos Parques Estaduais e servidores da SEDAM, polícia ambiental, secretaria municipal de meio ambiente e turismo, que atuam em unidades de conservação estaduais divididos, em 03 (três) turmas de 20 (vinte) alunos com carga horária de 80 horas/aula, conforme conteúdo programático.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 23/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 23/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 08.03.2018, com data de abertura prevista para o dia 27.03.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“ o Valor Total = Quantidade. x Preço Médio, foi possível observar uma divergência nos valores totais dos seguintes itens: 

3 – Produto 2.2

4 – Produto 2.3

5 – Produto 2.4

7 – Produto 3.2

8 – Produto 3.3

9 – Produto 3.4

10 – Produto 4.1

11 – Produto 4.2

12 – Produto 4.3

13 – Produto 4.4

14 – Produto 5

Assim sendo, submete o presente pedido de esclarecimento a superior apreciação desta egrégia Comissão, para saber se isso é motivo suficiente para suscitar a correção com ou sem adiamento de certame”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DESTA EQUIPE DE LICITAÇÕES.

 Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação informa que foi elaborado um Adendo Esclarecedor, com os ajustes no valor unitário dos respectivos itens, base do questionamento. No entanto, os valores ajustados não alteram o valor total dos itens e nem da proposta final.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 27/03/2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 22 de março de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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