Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 037/2017

31 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 037/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00318-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 802). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

RAIAR – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP

808.915,94

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP

895.092,15

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

1.014.140,71

A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP

1.018.159,72

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 31 de janeiro de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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