Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 029/2017

15 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02094-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: B S CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, e por ter indicado o mesmo responsável técnico apresentado pela empresa MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital e item 13.1.6. do Edital, respectivamente; CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; D A C PONTES EIRELI EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, por ter indicado o mesmo responsável técnico apresentado pela empresa B S CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.6. do Edital; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; e HABILITAR as empresas A C FAUSTINO EIRELI EPP, ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MASTER ENGENHARIA EIRELI, NEIANDER STORCH EIRELI – ME, ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-029_17-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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