Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 613/2017

11 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 613/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033.004314/2017-51

INTERESSADO: SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS.

 

OBJETO: Aquisição de material permanente (maquinários agrícolas) para atender as necessidades da Fazenda Futuro a pedido da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 613/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 613/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 10.01.2018, com data de abertura prevista para o dia 23.01.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 10.01.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Quanto a necessidade do produto pesar no máximo 8 kg, é possível apresentar um produto que tem uma variável de peso entre 500 g para mais ou para menos?”.

“Questionamento 2: Quanto a necessidade do produto pesar no máximo 4 à 4,6 kg, é possível apresentar um produto que tem uma variável de peso entre 500 g para mais ou para menos?”.

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEJUS, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1 e 2: Concluímos que a variação de peso dos equipamentos será ACEITÁVEL porém com a seguinte ressalva: Peso máximo dos equipamentos descrito no edital, com variável de 700g (para mais ou para menos) e a potência destes produtos devem ser compatível ao peso.”

  

4.DA DECISÃO:

 Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela senhora Andresa Paiva, SEJUS, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 11 de Janeiro de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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