Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 526/2017

10 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

 

RESPOSTA A PEDIDOS DE IMPULGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 526/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.001389/2017-87

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO. 

OBJETO: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de proteção individual – EPI’s e serviços de confecção de uniformes a serem utilizados por todos os servidores das frentes de serviços das residências regionais e usinas de asfalto do DER-RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 526/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 526/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 19.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 10.01.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 22.12.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Redefine o edital para o fim de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, retirando o objeto de serviço de confecções de uniformes.

Caso não seja este o entendimento de vossa senhoria, requer seja esclarecido que o órgão fornecerá todo o material e a empresa somente prestara o serviço de confecção dos uniformes”.

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Informo que, trata-se da contratação de empresa para a confecção de uniforme devido este ser um item especifico, personalizado e conforme padrão estabelecido em anexo pelo Departamento de Estradas de Rodagens – DER/RO.

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela senhora Elizeth N. de Souza, Coordenadora de Segurança do Trabalho, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 10 de Janeiro de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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