Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 438/2017

03 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 438/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1401.00360-00/2017/SEFIN/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN/RO.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de software, subscrição e prestação de serviços técnicos especializados e treinamentos, incluindo atualizações de versão, implantação, manutenção e suporte técnico com validade de 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTAS

 

1)      Questionamento 1 – SUBCONTRATAÇÃO

Tópico do Edital: 27.19. É vedada a CONTRATADA a subcontratação de terceiros para a entrega dos produtos e serviços desta ARP.

Caso nossa empresa se consagre vencedora deste certame, os serviços de Garantia, Suporte, Atendimento a Chamados e Serviços em Nuvem (Cloud), poderão ser prestados apenas diretamente pelo Fabricante Oracle. Tal fato se dá por conta do mesmo ser o único com capacidade para executar com excelência as exigências citadas no edital.

Sendo assim, entendemos que para o cumprimento dos itens relacionados a serviços, informados no edital, poderemos fornecer do Fabricante Oracle, o que não será considerado subcontratação.

Está correto nosso entendimento?

 

2)      Questionamento 2 – ITENS PARA EXPANSÃO DE ARMAZENAMENTO

Em relação ao “Item 14” do “Lote 1”, o “Anexo I” “item 2” subitem “d” do edital remete a expansão do poder computacional no que se refere ao armazenamento de dados. Tendo em vista que tal expansão de armazenamento de dados demanda itens de hardware e software, entendemos que deverão ser fornecidos hardware e software sem alterações no valor estimado por este órgão para o item.

Está correto nosso entendimento?

 

 

RESPOSTAS

 

 

1) O entendimento da licitante está correto. É oportuno lembrar que todas as responsabilidades contratuais e contatos para resolução de problemas SÃO DE RESPONSABILIDADE DA VENCEDORA DO CERTAME, não sendo admitida quaisquer justificativas inibidoras dessa responsabilidade.

2) O entendimento da licitante está correto.

Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 03 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

             RIVELINO MORAES DA FONSECA

         Pregoeiro SUPEL- RO

      Mat.300132098


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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