Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 045/2017

21 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 045/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002821/2017-57DER/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA – EPP por não ter apresentado comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), descumprindo dessa forma o que prescreve a alínea “a” do item 16.4 do Edital; bem como não ter apresentado o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, descumprindo dessa maneira o que descrito na alínea “f” do item 16.2 do Edital. NBL CONSTRUTORA EIRELI por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de Construção Civil, de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil para estrutura em madeira e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante para estrutura em madeira e alvenaria, descumprindo, respectivamente, o previsto no subitem “i” da alínea b e subitens “i” e “ii” da alínea d do item 16.4 do edital. VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME por não ter comprovado a execução de obras ou serviços de Construção Civil, de características semelhantes ao objeto da licitação por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante para estrutura em madeira, descumprindo o previsto no subitem “i” da alínea b do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA WR EIRELI-ME e MASTER ENGENHARIA EIRELI –EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 18 de dezembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-045_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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