Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 578/2017

30 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 578/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00118-00/2016

INTERESSADO: FUNDO DE INFRA – ESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

OBJETO:  Registro de Preços para futuras aquisições dos equipamentos (Usina de Asfalto Fixa para CBUQ, Usina de asfalto Frio) para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 578/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 578/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 23.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 01.12.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 27.11.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Gostaria de esclarecer dúvidas referente ao item abaixo relativo a Usina de Asfalto:

17.1.10 – O custo para instalação e funcionamento da usina deverá estar incluso na proposta de preços, inclusive mão de obra e todos os insumos necessários para instalação do equipamento em local determinado pelo FITHA/DER no âmbito do Estado de Rondônia.”

 “Questionamento 2: Com relação as fundações de concreto e demais obras civis como rampa de carregamento serão disponibilizadas pela SUPEL?”

“Questionamento 3: Com relação ao aterramento da rede elétrica do equipamento será fornecida pela SUPEL?

“Questionamento 4: Com relação ao fornecimento de energia elétrica (estabilizada) até os equipamentos, será de responsabilidade da SUPEL?

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: “O referido item diz respeito a apresentação dos custos referentes a instalação e funcionamento dos equipamentos a serem fornecidos pelos licitantes participantes deste procedimento, o qual deverão estar incluso na Proposta de preços, bem como, os custos referentes a mão de obra e insumos.”.

“Resposta ao Questionamento 2: “A demanda mencionada trata-se de responsabilidade do FITHA/DER-RO.”

“Resposta ao Questionamento 3: “A demanda mencionada trata-se de responsabilidade do FITHA/DER-RO.”

“Resposta ao Questionamento 4: “A demanda mencionada trata-se de responsabilidade do FITHA/DER-RO.”

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Gerência de Logística, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de Novembro de 2017.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo