Governo de Rondônia
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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 487/2017

23 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 487/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00193-00/2016

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO:  Registro de Preços para futuras aquisições de veículos e equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 487/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 487/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 28.11.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 16.11.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: O presente Edital, em seu Termo de Referência, ANEXO I, ITEM 6, menciona que o prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho ou do Termo Contratual pela contratada, o que ocorrer primeiro

Entretanto, o prazo estipulado torna-se inviável para a realização do pedido/fabricação dos veículos na fábrica, bem como a entrega ao destino final, tendo em vista que, trata-se de veículos de implementados (com tanque de água 16.000 litros).

Pergunta-se: Portanto, solicitamos que seja concedido um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a devida entrega dos veículos.

 “Questionamento 2: Vimos por meio deste solicitar a possibilidade de incluir no referido edital, a prorrogação do prazo de entrega do objeto no referido pregão eletrônico:

 De:  até 45 (QUARENTA E CINCO) dias

Para:  até 120 (CENTO E VINTE) dias

 Em respeito a exigência de máximo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias úteis para a entrega do objeto deste certame, nas situações mercadológicas atuais está prejudicado.

Em média, para fabricação, e liberação dos modelos dos veículos levados à disputa está em torno de 120 (CENTO E VINTE) dias?

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta aos Questionamentos 1 e 2: “Informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.

Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços manutenção da malha viária, o qual a renovação da frota de caminhonetas contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão. Sendo imprescindível a aquisição destes equipamentos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia.

Portanto não assiste razão o questionamento das empresas, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado”.

“Questionamento 3: “6. PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.”

Quanto a este item, solicitamos que o prazo de entrega seja alterado para que passe a ser de no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento do documento de confirmação de compra, no que se refere aos item de número 01 – Caminhões.

Esta solicitação é feita uma vez que, após os chassis dos caminhões encontrarem-se prontos, é necessária ainda sua implementação, ou seja, as devidas instalações das Carrocerias, e este prazo de apenas 45 dias não é suficiente para a implementação de 15 caminhões com Tanque de Água.

É necessário que o órgão leve em consideração também a localização geográfica do Estado de Rondônia, em alguns casos, dependendo de onde os caminhões saírem, pode-se levar até 7 dias para serem transportados até Rondônia.

O prazo de entrega sendo de apenas 45 dias tende a inibir a participação de diversos fornecedores, uma vez que muitos deles não conseguirão arcar com a entrega de tantas unidades em tão pouco tempo, ou seja, manter o prazo atual direciona o edital àqueles que já possuem os chassis prontos ou ainda os que já possuem as unidades prontas ou em produção.

Deve se lembrar ainda que nem todos os fornecedores são do Estado de Rondônia ou da Região Norte e nem todos os subfornecedores, ou seja, aqueles que acoplarão às Carrocerias aos Caminhões estão presentes no Estado, sendo que o órgão licitante deve considerar também estes cenários.

Para qualquer que seja o fornecimento é necessário prazo de entrega compatível com o objeto licitado, uma vez que editais constantes prazos insuficientes restringem à participação da maioria dor fornecedores.

Mediante as questões expostas acima e reiterando que com o prazo de entrega de apenas 45 dias o edital poderá ser direcionado àqueles que já possuem os veículos prontos, não estando de acordo com os princípios da Licitação, solicitamos que no edital passe a constar:

“6. PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 120 (cento e vinte) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.”

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Gerência de Logística, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 23 de Novembro de 2017.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Anexo: EDITAL-DE-LICITAÇÃO_-PE_487_2017_ZETA2-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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