Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 030/2017

01 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ATA DE SESSÃO PARA ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº030/17/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos trintadias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento da proposta de preços, referente àCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº030/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO, cujo objeto é a Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.No horário estabelecido no AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO, o Presidenteda Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participam desta fase as empresas: E. J. CONSTRUTORA EIRELI, AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CZS ENGENHARIA EIRELI, COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA, META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, e RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, todas sem representantes presentes na sessãoRegistra-se que nenhum representante legal das empresas participantes compareceu a esta sessão. Em seguida o Presidente determinou a abertura dos envelopes e passou-se à análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas. Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros,DESCLASSIFICARcom base no item 19.2 alíneas “g” e  “h” do edital as empresas: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens 3.12 e 3.13 e MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, também por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens: 3.4, 3.5, 5.2, 5.3, 6.6, 6.7, decidiu aindaCLASSIFICARas propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
E. J. CONSTRUTORA EIRELI 3.087.345,55
CRIAR ENGENHARIA LTDA 3.288.419,27
AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 3.349.854,71
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 3.391.912,88
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP 3.557.373,80
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 3.628.881,11
CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 3.679.117,45
CZS ENGENHARIA EIRELI 3.705.128,31
PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP 3.746.312,16
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 3.829.288,04 10º
LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 3.896.771,88 11º
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA 3.974.968,14 12º

 

Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital. Registra-se que a empresa CRIAR ENGENHARIA LTDA, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, portanto a mesmaFICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar nova proposta de preços, na sessão que dar-se-á em 06/11/2017, às 09h00hs cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e disponibilizada no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO,trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas e quarenta e cinco minutos.


NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-CP-030_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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