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12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 454/2017

10 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00003-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Caminhão tipo Truck para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativo constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue: 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 454/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.09.2017, com data de abertura prevista para o dia 11.10.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 04.10.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital

(…) “quando trata da Assistência Técnica do veículo deverá ser prestada em Porto Velho e mais duas cidades no interior do Estado. Nem todas as marcas de caminhões tem três empresas para oferecer assistência técnica nos moldes do Edital.

O que se pede é o seguinte, que o SERVIÇO MÓVEL XXXX XXXX seja considerado, como o é, uma alternativa da prestação da assistência técnica em qualquer localidade do Estado durante 24 horas. Isto vai permitir um leque total de fornecedores de caminhões de todas as marcas, criando competitividade entre estas, permitindo ao IDARON uma economia substancial de recursos.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

(…) Questionamento 1 – Considerar o SERVIÇO MÓVEL XXXX XXXX como alternativa de assistência técnica.”

(…) Resposta questionamento 1 – Com relação ao tema levantado pela empresa, informamos que tal serviço será aceito com alternativa adicional, porém, a Agência aceita reduzir a exigência de assistência técnica autorizada apenas para o município de Porto Velho e mais 01 (um) município no interior do Estado.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Srª. Sandra Regina Milani Chagas, Coordenadora de Adm. e Finanças/IDARON e com o “de acordo” do Sr. Edmundo Gerônimo de Oliveira, Gerente de Infra Estrutura e Logística/IDARON, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo, ressaltando que serviços móveis similares também serão aceitos.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de outubro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-LICITANTE.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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