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Julgamento – Concorrência Pública – 023/2017

10 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00083-00/2017-FITHA/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Rodovia RO-370, Trecho: Entrº RO-485/499 (Corumbiara)/Vitória da União, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 500+0,00, Lote 01, com extensão de 10,00 Km,  no município de Corumbiara/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reunião para análise da nova proposta da Empresa de Pequeno Porte W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a proposta de preços das empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, cujo valor global é de R$ 14.112.060,26 (quatorze milhões, cento e doze mil sessenta reais e vite e seis centavos). com prazo de 510 (quinhentos e dez) dias corridos. Neste contexto, fica a CLASSIFICAÇÃO FINAL conforme segue:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP 14.112.060,26
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 14.118.778,25
M.S.M. INDUSTRIAL LTDA 15.025.839,44
LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 15.310.120,08
E. J. CONSTRUTORA 15.536.408,07
JZB CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA 15.963.242,61
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 16.174.898,49
CONSTRUTORA AMIL LTDA 16.182.470,59
MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI 16.531.490,61
CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA 17.198.703,01 10º
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 17.476.327,56 11º
MCC MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME 17.567.067,46 12º

 

Todas com prazo de execução de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, classificadas por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 04 de  outubro de 2017.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-NOVA-PROP-CP-023_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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