Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 335/2017

19 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A” e “B”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

Sobre o Pregão 335/2017, o item nº 04 – ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA.

 

Não existem essa descrição, COM FELIPRESSINA, apenas LIDOCAÍNA 3% COM Fenilefrina.

 

Como será o andamento deste item ?

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA – Não existe no mercado – lidocaina e 3% com felipressina, somente prilocaina.

 

Considerando que o item 03 já é prilocaina com felipressina, nos informe por gentileza se o que o órgão precisa é lidocaína 3% com norepinefrina ou qual a composição correta?

 

Resposta às Empresas “A” e “B”:

 

Com base nos questionamentos das  ilustres empresas/licitantes, realizamos pesquisa junto aos compêndios e manuais de anestesia em odontologia, bem como, consulta técnica junto a profissionais odontólogos, inclusive junto ao stor demandante do projeto inicial perante à Secretaria de Saúde, onde verificou-se um equívoco na descrição do produto almejado.

 

De acordo com documentos em anexo nos autos, o que existe no mercado são os seguintes produtos:

 

  • Lidocaína 3% com
  • Lidocaína 2% com Fenilefrina e;
  • Prilocaína 3% com Felipressina.

 

Portanto conforme questionado não há no mercado produto com a descrição compatível para o item 4.

 

Desta feita, conforme posicionamento do Núcleo de processo e Aquisições Extraordinários – NUPAE/SESAU, determina a exclusão do Item 04 (Anestésico Injetável local a base de Cloridrato de Lidocaína 3% com Felipressina) junto aos autos processuais, bem como, junto ao edital e certame licitatório em decurso.

           

  • Pedido de Esclarecimento da Empresas “C”

 

Questionamento da Empresa “C”:

 

Referente ao Pregão Eletrônico 335/2017/SUPEL/RO, nos itens 48 e 49 – escovas dentais, vocês solicitam com capa protetora. Essa capa é para a escova toda ou somente para as cerdas?  

 

Resposta à Empresa “C”:

 

Com base nos questionamentos das ilustre empresas/licitante, informamos que a capa protetora solicitada é para toda a estrutura da escova dental, ou seja, capa protetora para a escova dental em sua totalidade e amplitude.

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 19 de Setembro de 2017.

 

 

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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