Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 023/2017

18 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00083.00-2016FITHA/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa MOTRIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por não apresentar a relação de máquinas conforme previsto no Item 15.3 sub alínea “d.1” do Edital HABILITAR as empresas, RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, JZB CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA, CONSTRUTORA AMIL LTDA, W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, E. J. CONSTRUTORA, META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, M.S.M. EDIFICAÇÕES E TERRAPLENAGEM, COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP, MCC MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI, CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-CP-023_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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