Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 340/2017

31 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado através de e-mail, encaminhado no dia 28 de agosto de 2017 para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, que solicita esclarecimentos referente ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 21.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 06.09.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:

 

Pergunta 01 – É solicitado no termo de referencia, que o modelo do notebook tenha processador de no minimo 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads, com cache de 8 mb e frequência mínima de 2.9 GHz. Considerando o requisitado no termo de referencia do edital, os modelos de notebooks que possuem tais processadores, são os modelos destinados para Gamers (jogos), que tem o preço de custo inicial de no minimo 8 mil reais, extrapolando assim o preço estimado do edital. Diante do fato exposto, gostaríamos de saber se será alterado o termo de referencia para adequação das especificações, ou se será aceito notebooks com processadores de 2 núcleos e 4 threads com cache de 3 mb e frequência de 2.60 GHz?”

Pergunta 02 – Referente ao notebook, o termo de referencia solicita que o mesmo possua em sua Placa Principal dois slots de memoria com expansão para 8 GB, logo adiante no termo, solicita que o notebook possua memoria com capacidade minima de 32 GB. Gostaríamos que fosse esclarecido, qual a capacidade de memoria instalada deve vir no notebook?”

Pergunta 03 – O edital solicita que o notebook tenha leitor óptico interno. Devido as novas atualizações dos modelos lançados recentemente não virem com leitor óptico interno, gostaríamos de saber se será aceito notebooks com leitor optico externo?”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência  e Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO, Gerência responsável pela elaboração do Quadro Estimativo de Preços , que assim se pronunciaram, em síntese:

 

Resposta à Pergunta 01 (SEDAM) – Esclarecemos inicialmente que, os equipamentos serão utilizados para trabalhos com processamentos de imagens, portanto, as especificações mínimas do objeto pretendido foram definidas de acordo com as necessidades deste Órgão. A empresa deverá ofertar equipamento contendo todas as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, sob pena de ter sua Proposta recusada, assim, só serão aceitos notebooks com processador de no mínimo 04 núcleo, 08 threads, com cachê de 8Mb e frequência de 2.90 GHz ou superior. Em relação a afirmação de que o valor de referência está abaixo do mercado, temos a esclarecer que, a empresa não trouxe com seu questionamento qualquer documento capaz de afastar o valor estimado da licitação definido pela Gerência de Pesquisas e Análises de Preços dessa SUPEL. Contudo, cabe àquela Gerência se manifestar quanto ao alegado e aos valores cotados.”

Resposta à Pergunta 01 (GEPEAP/SUPEL/RO) – (…) quanto ao valor estimado do item 01 está abaixo do mercado, reafirmamos que o licitante não apresentou qualquer documento que comprove a devida solicitação, além do mais, foram utilizados preços do mercado local e do site banco de preços, preços esses praticados pela administração pública em licitações anteriores, por esse motivo reiteramos o valor do quadro estimativo de preços.”

Resposta à Pergunta 02 – Esclarecemos que, a memória deverá ter capacidade mínima de 32 GB com possibilidade de expansão para 8 GB, conforme definido no Edital e seus anexos.”

Resposta à Pergunta 03 – Esclarecemos que, os equipamentos serão utilizados para atender as demandas deste Órgão nos trabalhos de campo, assim, deverão possuir leitor óptico interno, conforme definido no Edital e seus anexos.”

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção às respostas enviadas pela SEDAM através de e-mail assinado pelo Coordenador do GOT/PDSEAI/SEDAM, Marco Antonio Garcia de Souza e pelo despacho constante nos autos, assinado pelo Técnico em Licitações, Registro e Pesquisa de Preços/SUPEL/RO, Lucas Antonio Aires Silva e Hamilton Augusto Lacerda Santos Junior, Gerente de Pesquisas e Análises de PreçosGEPEAP/SUPEL/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

 

Porto Velho, 31 de agosto de 2017.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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