Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento –

15 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS apresentados pelas empresas licitantes interessadas em participar do certame, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise dos mesmos, interpostos, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 315/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivos.

  1. DOS ARGUMENTOS DAS LICITANTES

Em suas razões conforme previsto nos pedidos de esclarecimentos acostado aos autos, as empresas questionam:

1) “Gostaria que fosse esclarecida a forma de apresentação do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA requerido pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO, dado que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) por si só não prevê a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que seja aceito e, portanto, não haveria um número de ART a ser associado ao atestado em epígrafe.”

 2) “Venho por meio deste solicitar esclarecimento sobre o item 11.5.1 Relativo a qualificação técnica.”

“A licitante deverá comprovar sua experiência através de Atestado de Capacidade Técnica, na forma de declaração ou certidão, emitidos em nome da Licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em quantidades, características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, qual seja Cadastro Ambiental Rural, (conforme art. 4º da Orientação Técnica n.º 001/2017, alterada pela Orientação Técnica pela Orientação Técnica n.º 002/2017/GAB/SUPEL) neles constando, em papel timbrado nomes da Contratada e do Contratante, endereço, número(s) de telefone e período de execução, objeto ou natureza dos serviços.”   

“Quando expressa “em quantidades“ refere-se aos 240 ha ou em 29.656 unidades de propriedade de imóveis rurais?”

 3) “Solicitar esclarecimento sobre o item 11.5.1, quando fala ´comprovar sua experiência através de Atestado de Capacidade Técnica, na forma de declaração ou certidão“ .”

“A atestado de capacidade técnica e na forma de declaração com reconhecimento do firma, já a certidão vem como acervo técnico, emitido como certidão pelo conselho de classe (CREA)?”

 4) “O acervo técnico (certidão) pode ser dos sócios, funcionários ou ate mesmo contratado devidamente registrado como responsável técnico da empresa no conselho de classe?”

 5)“Por ser uma quantidade significativa e ter duas medida pode ocorre somatório de certidão e atestado?”

6) “Qual seria a medida que devemos considerar no termo ´´ compatíveis em quantidades“ocorre que no Edital fala em imóveis rurais de ate 240ha e também 29.656 unidades de imóveis rurais.”

7) “Haveria possibilidade de nos enviar o polígono dos lotes, em arquivo SHP, ou KMZ?”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de esclarecimentos em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

1)De acordo com o Subitem 9.3 do Termo de Referência (11.5.1 do Edital), a licitante deverá demonstrar sua qualificação técnica por meio de atestado de capacidade técnica na forma de Declaração ou Certidão, comprovando que a mesma já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos, ou seja, demonstrando se já realizou Cadastro Ambiental Rural, quantos Cadastros foram executados e qual período em que foi realizado, conforme modelo em anexo, não sendo obrigatório para esta licitação que esses atestados estejam registrados nos respectivos Conselhos.”

“Cabe salientar que, de fato não existe previsão legal para o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para o CAR por si só, contudo, para a elaboração da planta e memorial descritivo, mapa de situação e localização do imóvel rural e etc. devem constar obrigatoriamente as respectivas ARTs contendo o profissional que realizou todo o levantamento da respectiva área, podendo a CAT estar vinculada apenas nas informações constantes da ART ou vinculada ao Atestado.”

“No entanto, o atestado registrado no CREA só constituirá prova da capacidade técnico-profissional da empresa se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.”

“Salientamos ainda que, a qualificação e comprovação da experiência da equipe mínima estão claramente definidas no subitem 9.5 do Termo de Referência (11.5.3 do Edital), que deverá ser por meio de declaração e/ou contrato de execução de serviços e/ou atestado de capacidade técnica e/ou currículos e certificados devidamente assinados e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.”

2)  “Esclarecemos que, entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove quantos Cadastros Ambientais Rurais foram realizados, ou seja, quantas propriedades de imóveis rurais foram cadastrados.”

3)“Não necessariamente. De acordo com o Subitem 9.3 do Termo de Referência (11.5.1 do Edital), a licitante deverá demonstrar sua qualificação técnica por meio de atestado de capacidade técnica na forma de Declaração ou Certidão, comprovando que a mesma já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos, ou seja, demonstrando se já realizou Cadastro Ambiental Rural, quantos Cadastros foram executados e qual período em que foi realizado, conforme modelo em anexo, não sendo obrigatório para esta licitação que esses atestados estejam registrados nos respectivos Conselhos.”

“Ressaltamos que, o reconhecimento da firma nos atestados não é obrigatório, conforme descrito no Subitem 9.3.1.1 do Termo de Referência (11.5.1.2 do Edital), pois na falta dessa caberá a Comissão de licitação, se for o caso, realizar diligência no sentido de averiguar a veracidade do documento.”

“Caso a empresa opte por comprovar sua experiência na forma de certidão de acervo técnico emitida pelo Conselho de Classe, esclarecemos que a mesma só constituirá como prova da capacidade técnico-profissional da empresa, se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.”

“Salientamos que, a qualificação e comprovação da experiência da equipe mínima estão claramente definidas no subitem 9.5 do Termo de Referência (11.5.3 do Edital), que deverá ser por meio de declaração e/ou contrato de execução de serviços e/ou atestado de capacidade técnica e/ou currículos e certificados devidamente assinados e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.”

4)“Sim. Conforme já esclarecido acima, a certidão de acervo técnico emitida pelo Conselho de Classe, só constituirá como prova da capacidade técnico-profissional da empresa, se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.”

5) “Sim. Poderá ocorrer a somatório dos atestados, desde que os trabalhos não tenham sofrido descontinuidade.”

“Contudo, cabe ressaltar que, não há duas medidas a serem consideradas na análise dos Atestados, além do que a licitante não está obrigada a comprovar a quantidade total do objeto, devendo demonstrar apenas quantos Cadastros Ambientais Rurais já executou.”

6) “Conforme já esclarecido, entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove quantos Cadastros Ambientais Rurais foram realizados, ou seja, quantas propriedades de imóveis rurais foram cadastrados.”

7) “Esclarecemos que, a base cartográfica que a Contratante possui só será disponibilizada a empresa vencedora do Certame, conforme previsto no item 7 do Termo de Referência.”

“Esclarecemos ainda que, as poligonais dos lotes, o levantamento, espacialização e cadastro é o objeto da presente licitação, estando os mapas dos vazios cartográficos demonstrados no anexo 01 ao 12 do Termo de Referência.”

ANEXO A RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 1

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no VALOR TOTAL POR ________(R$):……………………………. (se possível descrever o valor contratado).

 

  • SERVIÇOS EXECUTADOS: (descrever as características dos serviços executados)

 

  • QUANTIDADES: (descrever as quantidades executadas)

 

  • PRAZOS ____________ (descrever o período/mês/ano)

 

Atestamos ainda, que tal(is) serviços(s) está(ão) sendo / foi (ram) executados(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

 

__________________________

Local e Data

 

___________________________________________

[Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

 

OBS: Caso o atestado seja para os profissionais deverá conter os dados desses.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela SEDAM, através do Ofício nº 016/GOT/PDSEAI/SEDAM, assinado pelo Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 15 de agosto de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDOS-DE-ESCLARECIMENTOS-EMPRESAS-PE-356-2017.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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