Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 338/2017

02 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 338/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1914.00013-00/2017/IDARON/RO.

ORIGEM: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON/RO.

OBJETO: Aquisição de solução de hiperconvergente definida em software para ambiente de virtualização bem como a infraestrutura necessária para comportá-la, para atender as necessidades de modernização do parque de servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

PERGUNTAS

1)  Em relação ao Item 4.1.4 A solução deve suportar integração com o seguintes componentes a fim de aumentar a velocidade das operações de snapshots e clones:

4.1.4.1             VMware API for Array Integrativo (VAAI);

4.1.4.2             View Composer for Array Integration (VCAI);

4.1.4.3             Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX);

4.1.4.4             SNIA Storage Management Iniciativa – Specification (SMI-s);

 

Entendemos que os componentes acima estão  relacionados ao Hypervisor adotado, está correto nosso entendimento?

2) Em cenário de failover entre sites, conforme modelos especificados, a solução deve prover a automação de registro das réplicas de VM no site remoto (gerenciador) e se necessário fazer a inicialização das mesmas na ordem e prioridade previamente definida. Entendemos que solução será deverá ser instalada em um único rack, esta correto nosso entendimento?

3) Em relação ao item  5.9.2. Discos Serial Attached SCSI (SAS) de até 400Gbps, com 12Gbps, 10K RPM. Entendemos onde se lê 400GBps,  o certo seria  400GB, correto nossa entendimento?

  

RESPOSTAS

 

1) Os componentes elencados no item mencionado (4.1.4) dizem sim respeito ao Hypervisor adotado e suportado pela solução.

 

2) O entendimento está equivocado, pois dois sites requerem, pelo menos, instalação em um rack em cada site.

 

3) O entendimento está correto, trata-se de mero erro de digitação. O correto é 400 GB.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 02 de agosto de 2017.

 

 

         VANESSA DUARTE EMENERGILDO

         Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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