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15/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 009/2017

20 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 026/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA e M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, por terem apresentado propostas com valor unitário proposto considerado excessivo (referente aos itens 2.1 – 2.2 e 2.2, da planilha orçamentária, respectivamente), contrariando assim a alínea “d” do item 20.2.1 do edital. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP R$ 233.409,32
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME R$ 239.356,71
CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP R$ 242.589,58
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME R$ 246.945,86
JRP ENGENHARIA EIRELI –EPP R$ 247.824,58
MASTER ENGENHARIA LTDA – EPP R$ 247.982,97
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA R$ 248.628,68
COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME R$ 249.494,09
J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME R$ 259.283,17
CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME R$ 261.305,59 10º
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$ 263.046,58 11º
RS SERAFIM & CIA LTDA – ME R$ 265.113,09 12º
CONSTRUTORA WR EIRELI R$ 266.971,61 13º
VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME R$ 268.310,69 14º
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP R$ 279.766,20 15º
PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA R$ 280.616,67 16º
CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP R$ 300.137,31 17º

 

Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital”   

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 18 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO-SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-009_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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