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12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 044/2016

11 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRENCIA PÚBLICA N° 044/16/CPLO /SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02113-00-2016-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:   …DESCLASSIFICAR as empresas:  ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, por ter deixado de cumprir o item  8.13 da Planilha orçamentaria, bem como, por ter apresentado os itens 5.20 e 8.7 da Planilha Orçamentaria com valores unitários superior ao  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o item 19.2 alinea “g” do edital, META SERVIÇOS E PROJETOS, por ter deixado de cumprir o item  8.13 da Planilha orçamentaria, bem como, por ter apresentado o item 7.10 da Planilha Orçamentária com valor unitário superior ao  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o item 19.2 alinea “g” do edital, MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, por ter deixado de cumprir o item  8.13 da Planilha orçamentaria, M S M INDUSTRIAL LTDA, por não ter apresentado em sua proposta de preços a composição do BDI, somente os valores finais, contrariando o item 16.1.2, alínea “h” do edital e por não ter apresentado o cronograma físico e financeiro item 16.1.3 do edital. Decidiu ainda  CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA AMIL LTDA 21.525.161,14
PLASTILEX EMPREENDIMENTO DA AMAZÔNIA LTDA 21.692.893,66
A S LAMAR TERRAPLANAGEM E ASFALTO EIRELE 22.059.202,47

 

Todas com prazo de execução de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 07 de julho de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-CP-044_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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