Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 281/2017

30 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 281/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00071/2017/FUNESBOM/RO

INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo do Bombeiros Militar – FUNESBOM/RO

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de 06 (seis) VEICULOS TIPO AUTO TANQUE CAPACIDADE DE 10.000 LITROS, para atender as necessidades do CBMRO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 281/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 281/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.06.2017, com data de abertura prevista para o dia 29.06.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 26.06.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1 “DA ENTREGA: O objeto deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário  CGPMI, sito a Rua Antônio Lacerda, 4138, bairro Industrial – Porto Velho – RO, dentro do horário de expediente, 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis; A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato; Conforme já informado ao Corpo de Bombeiros de Rondônia, quando da apresentação da nossa proposta de preço que compõe esse edital, o prazo de 180 dias estabelecido é um prazo bastante reduzido e difícil de ser cumprido pelas empresas, face a complexidade de produção deste veículo e o respectivo implemento, somado principalmente à questão de provisão de materiais necessários, que em muitos casos, são adquiridos no exterior. Face ao exposto, vimos solicitar novamente que o referido prazo de 180 dias, seja estendido para 270 dias, o que se possibilitará a participação de nossa empresa e de outros interessados nesse processo licitatório. Solicitamos analisar e considerar nosso pleito efetuando a alteração para 270 (duzentos e setenta) dias.”

2.2 “ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: O edital requer que o veículo possua capacidade de carga de até 23 toneladas e neste range, destacamos alguns clientes, não Bombeiros, que possuem e operam esse nosso veículo em suas respectivas frotas, como as empresas Expresso Nepomuceno, Bravo Logistica, Itambé e vários outros; Como demonstrado, o veículo de 23 T, com o qual pretendemos participar do edital encontra-se em operação em diversos clientes do mercado, mas ainda não houve uma aquisição especifica por um Corpo de Bombeiros, nesta capacidade de carga especifica. Com base em tais fatos e esclarecimentos preliminares e, considerando principalmente que o modelo em questão é o mesmo já fornecido e operado por diversos Estados / clientes, tendo como variável apenas a potência do veículo, entendemos que será aceito Atestado (s) que comprove (m) a capacidade do Modelo em geral, independentemente de sua capacidade de carga. Solicitamos confirmar que nosso entendimento está correto e os referidos Atestados nesta condição serão aceitos pela Contratante. Agradecemos antecipadamente e aguardamos pronunciamento favorável às questões apresentadas”.

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

1) Quanto a solicitação de extensão do prazo para entrega do objeto: Conforme questionamento da empresa, informo-vos que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no subitem 4.2 do Termo de Referência, é o prazo estabelecido nos processos de aquisição de viaturas do CBMRO não havendo óbice para fornecimento do objeto no prazo estipulado pela futura contratada, podendo ainda ser solicitado, desde que devidamente justificado, prorrogação do prazo por igual período, conforme subitem 4.3 o que totalizara o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para cumprimento da exigência no processo.

2) Quanto a apresentação do atestado de capacidade técnica: Conforme entendimento, poderá ser aceito o atestado de capacidade técnica conforme informado pela empresa interessada.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pelo FUNESBOM/RO, através do Ofício nº 235/FUNESBOM/RO de 29.06.2017, assinado pelo Ordenador de Despesas do FUNESBOM, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 30 de junho de 2017.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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