Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 281/2017

28 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 281/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00071/2017/FUNESBOM/RO

INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo do Bombeiros Militar – FUNESBOM/RO

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de 06 (seis) VEICULOS TIPO AUTO TANQUE CAPACIDADE DE 10.000 LITROS, para atender as necessidades do CBMRO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 281/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 281/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.06.2017, com data de abertura prevista para o dia 29.06.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 19.06.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

[…] “Verificamos os possíveis chassis (comerciais) compatíveis ao atendimento pleno das especificações técnicas descritas acima e evidenciamos que muitas marcas possuem chassis com potência superior a solicitada e algumas com potência muito próxima ao solicitado. É fato que os chassis com potência superior ao solicitado (290 cv, 310 cv, 330 cv), possuem maior custo e consequentemente maior impacto no preço total do objeto licitado” […].

[…] “Diante do acima exposto, solicitamos alterar a potência mínima de 280 cv para 275 cv, de forma permitir a maior participação de marcas, sem qualquer prejuízo técnico e/ou de desempenho ao Corpo de Bombeiros, assim procedendo estarão incentivando a participação de vários outros “players” no processo, indo de encontro ao que preconiza a Lei 8.666, que busca a participação do maior número possível de participantes e a livre concorrência“.[…]

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

[…]”Conforme solicitação da empresa de acordo com o documento anexo ao presente instrumento, informo-vos que foi encaminhado resposta acatando o pedido da mesma através do Ofício n. 223/FUNESBOM, datado de 23 de junho de 2017 …”

 

[…]”Referente ao processo … Pregão Eletrônico 281/2017/SUPEL/RO, … solicitamos as seguintes modificações:

Onde se lê no item 1: Potência mínima 280cv…

Leia-se no item 1: Potência mínima 275cv” 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pelo FUNESBOM/RO, através dos Ofícios nºs 223/FUNESBOM/RO de 23.06.2017 e 227/GAF/FUNESBOM/RO, assinado pelo Ordenador de Despesas do FUNESBOM, entendemos pela elaboração de Adendo Modificador com as alterações solicitadas.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 28 de junho de 2017.

 

 VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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