Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 115/2017

16 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 115/2017/SUPEL/KAPPA/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.01452-00/2016/IDARON
INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
OBJETO: Aquisição de cartuchos de toner para atender o proposto no Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como convenente a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 115/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:
  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
 O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 115/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em ´31.05.2017, com data de abertura prevista para o dia 19.06.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 16.06.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se INTEMPESTIVO, mesmo assim, será conhecido e respondido por ser de real importância para sucesso do certame em tela.
  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa cita a alínea “a” do subitem 11.3.5 do Edital, que trata da apresentação do Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social (2015), […] e questiona NÃO SERIA EXIGIDO O Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social (2016) ???
         3. DO ENTENDIMENTO DO PREGOEIRO
 A Administração esclarece que, quando da 1ª versão do Edital do PE 115/2017, publicado no DOE em 23.03.2017, o exigido para este tópico era 2015. Após a suspensão do certame provocada por pedidos de esclarecimentos, foi publicado o Aviso de Reagendamento em 31.05.2017, ficando por equívoco, no referido subitem, o ano de 2015, quando o correto é a apresentação do Balanço Patrimonial já exigível para fins de licitação, ou seja, EXERCÍCIO DE 2016.
  1. DA DECISÃO
Diante do exposto, julgamos esclarecida a dúvida da licitante, reafirmando que o Balanço Patrimonial a ser apresentado quando solicitado pelo Pregoeiro, é o do EXERCÍCIO DE 2016, entendendo pelo prosseguimento do certame, pelo fato da alteração não afetar a formulação das propostas (Art. 21 § 4º da Lei 8.666/93).
Dê ciência às Licitantes no Portal Comprasnet e após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades determinadas em lei.
Porto Velho, 16 de junho de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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