Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 012/2017

02 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 012/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00227-00-2016-FITHA/RO

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR  as empresas LOIOLA COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP por apresentar Certidão Registro de Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA RO cancelada, contrariando o item 16.3 “a” do edital e por não apresentar comprovação de qualificação técnica profissional – Acervo Técnico previsto no item 16.3 “b” do edital, e CONSTRUTORA J F LTDA ME por apresentar como responsável técnico Sr. Rubens Pereira que é engenheiro eletricista, impedido de executar o objeto ora licitado, conforme estipulado na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 CONFEA, e item 16.3 do edital, e ainda  HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONFATT PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA EPP, J S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI EPP, JAC ENGENHARIA LTDA, V M CONSTRUTORA LTDA  EPP, TERRA FORTE LTDA ME e J R CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM LTDA EPP  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 31 de maio de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA                                                                                                                                                                                                                 Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-012_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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