Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 73/2017

28 de abril de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.00113-00/2017

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (MEDICAMENTOS DO GRUPO 2), visando atender as necessidades da Farmácia/CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica), conforme preconizado e estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 73/2017/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, de 21 de Março de 2017, publicada no DOE no dia 23 de Março de 2017, julga improcedente o exame dos pedidos de ESCLARECIMENTOS interpostos ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2017/DELTA/SUPEL/RO. A pregoeira encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

ESCLARECIMENTO DA EMPRESA “A” quanto ao item 25 do Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

► Questionamento da Empresa

Em síntese, solicita esclarecer uma das descrições (possivelmente do item 25) por conter erro de digitação, pois, a forma como está o edital não contempla nenhum complemento alimentar que atenda a pacientes acima de 8 anos de idade.

► Resposta SESAU/DGAF:

“Em consulta ao Setor do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, demandante do referido item, identificou-se o erro de digitação no descritivo do referido item no qual onde lê-se MENOR, deveria ler-se MAIOR.”

“Considerando o descritivo errôneo em edital, referente ao item 25 do Anexo II, esta Diretoria opta por excluir o item do referido certame, em detrimento dos demais itens constantes no processo.”

ESCLARECIMENTO DA EMPRESA “B” quanto ao preço médio de referência do item 60 Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

► Questionamento da Empresa

Alega em síntese, que o valor balizado inicialmente para o Pregão supramencionado do medicamento TERIPARATIDA 250 mcg, 2,4 ml, está abaixo da tabela CMED.

► Resposta SESAU/DGAF:

“Diante do pedido de esclarecimento, faz-se necessário contextualizar sobre o balizamento de preços realizado, qual segue a metodologia determinada pela legislação licitatória, através de pesquisa mercadológica no site BANCO DE PREÇOS EM COMPRAS GOVERNAMENTAIS, e ainda e junto aos sítios eletrônicos tais como: www.consultaremedios.com.br; www.pro.consultaremedios.com.br, precosdemedicamentos.com.br; www.pesquisemedicamentos.com.br/site/medicamentos, tabela CMED, seguindo parâmetros e determinações do Tribunal de Contas do Estado de RO -, TCE, Acórdão – AC1-TC 00749/16.”

“Reiteramos, que se trata de estimativa de preços inicial, compatível com a tabela CMED á época. Em momento oportuno, haverá reanálise por parte desta administração quanto ás propostas de preços apresentadas, em comparação á tabela CMED atualizada, de acordo com a marca ofertada.”

DA CONCLUSÃO:

“Por prestar os devidos esclarecimentos, e por constar nos autos o balizamento inicial de preços, e que diante das propostas ofertadas no pregão eletrônico, a administração terá oportunidade de reanalisar o preço ofertado, conforme a marca oferecida, em comparação á tabela CMED vigente, encaminhamos o presente.”

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimentos, informamos que prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital permanecendo a Data de Abertura do Certame no dia 05 de maio de 2017, ás 09h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 28 de Abril de 2017.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300131839

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDOS-DE-ESCLARECIMENTOS-I-PE-73.2017-.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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