Governo de Rondônia
12/12/2024

Recurso – Concorrência Pública – 023/2016

18 de abril de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO CEL

PREGOEIRA IZAURA TAUFMANN FERREIRA

 

PREGÃO ELETRÔNICONº023/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.07072-00/2015

INTERESSADO:SESAU/RO

OBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de Diagnose por imagem e medicina nuclear.

 

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls.2249/2258e ao parecer proferido pela proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 2260/2264, o qual opinou pela REFORMA PARCIAL do julgamento proferido pela Pregoeira.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEo recurso interposto pela MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, nos seguintes termos:

  1. a) REFORMA da decisãoque desclassificou a proposta técnica da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os LOTES 04 e 22, e manutenção da decisão que a desclassificou para o lote 20;
  2. b) MANUTENÇÃO da decisão que classificou a proposta técnica da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, para os LOTES 20, 30 e 32.

 

Em consequência, REFORMO PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL.

ÀComissão Especial de Licitaçãopara dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 07 de abril de 2017.

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

Anexo: Julgamento-de-Recurso_Proposta-Técnica.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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