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Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 83/2017

28 de março de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODICADOR 01

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 83/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00060-00/2017/SESDEC/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização de ambientes internos, esquadrias, vidros, etc., de prédios públicos, com fornecimento de material de consumo e insumos, bem como, equipamentos, ferramentas e mão de obra adequados à completa execução dos serviços, conforme especificações completas constantes no termo de referência – anexo I do edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais no que concerne as exigências de qualificação técnica, conforme abaixo:

 

ONDE SE LÊ no subitem 16.1.5 do Termo de Referência Anexo I do Edital e no subitem 13.4.3 do Edital:

 

“13.4.3.1 Para fins de aferição da qualificação técnicas das empresas participantes do certame, deverão apresentar: Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo tipo: “VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS”.

 

  1. Nos quantitativos o (s) atestado (s) que comprove pelo menos à parcela de maior relevância técnica e de valor significativo, de no mínimo de 50%. Permitindo a soma de contratos concomitantemente ou não para atingir a quantidade exigida.

 

  1. Acerca dos prazos, atestado(s) com o objeto, ou seja, às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo da presente licitação, com período mínimo e 06 (seis) meses em outras contratações.

 

  • Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de parcelas de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto do presente certame, qual seja,“ VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS”.”

 

LEIA-SE no subitem 16.1.5 do Termo de Referência Anexo I do Edital e no subitem 13.4.3 do Edital:

 

 

13.4.3.1 Para fins de aferição da qualificação técnicas das empresas participantes do certame, deverão apresentar: Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo tipo: “PISOS FRIOS”.

 

  1. Nos quantitativos o (s) atestado (s) que comprove pelo menos à parcela de maior relevância técnica e de valor significativo, de no mínimo de 30%. Permitindo a soma de contratos concomitantemente ou não para atingir a quantidade exigida.

 

  1. Acerca dos prazos, atestado(s) com o objeto, ou seja, às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo da presente licitação, com período mínimo de 06 (seis) meses em outras contratações.

 

  • Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de parcelas de maior relevância do serviço(s) objeto do presente certame, qual seja, limpeza em PISOS FRIOS. […]

 

 

ONDE SE LÊ na SAM’S e no Anexo III do Edital – ESTIMATIVA DE PREÇOS:

 

Subitem: 1.2.1 “A – PISOS PAVIMENTADOS, ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES -” “67,24”

 

Subitem: 3.2.1 “A – PISOS PAVIMENTADOS, ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES” “127,00”

 

Subitem: 3.2.2 “B – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS”, “638,46”

 

Subitem: 3.2.4 “E – PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/BAIXA FREQUÊNCIA” “939,70”

 

 

LEIA-SE LÊ na SAM’S e no Anexo III do Edital – ESTIMATIVA DE PREÇOS:

 

 

Subitem: 1.2.1 “A – PISOS PAVIMENTADOS, ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES -” 0,00

 

Subitem: 3.2.1 “A – PISOS PAVIMENTADOS, ADJACENTES ÀS EDIFICAÇÕES” 0,00

 

Subitem: 3.2.2 “B – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS”, 0,00

 

Subitem: 3.2.4 “E – PÁTIOS E ÁREAS VERDES C/BAIXA FREQUÊNCIA” 0,00

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 11 de abril de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

                                                                                  Porto Velho-RO, 28 de março de 2017.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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