21 de fevereiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia
5ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRENCIA PUBLICA N° 023/2016/CEL/SUPEL/RO.
Ao décimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às 09h:30min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 045 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 03 de janeiro de 2017, com finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos da nova Proposta Técnica apresentada em atendimento ao art. 48 § 3º da lei 8.666/93, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 023/2016/CEL/SUPEL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.07072-00/2016, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA ANÁLISE: É objeto desta análise o conteúdo dos envelopes 2 – Proposta Técnica das empresas MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA e CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, habilitadas na fase anterior. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos novos documentos da 2ª Fase (Proposta Técnica) desta licitação, em consonância com as exigências do item 9, subitens e alíneas e item 13, subitens e alíneas e constatou que a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, participando dos LOTEs 04, 20 e 22, NÃO atendeu todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica, no que tange aos documentos solicitados no subitem 9.2.1 alíneas “a” e “c” do edital, e a empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, atendeu a todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica. DA COMISSÃO TÉCNICA. Ato continuo, foi submetido à análise da Comissão Técnica da SESAU, os documentos de fls. 1.878 a 2.174, resultando no Parecer nº 011/2017/GRECSS/SESAU/RO, às fls. 2.181 a 2.194, no qual consta que a empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, obteve para o LOTE 20 um total de 67 (sessenta e sete) pontos, sendo, um total de 47 (quarenta e sete) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e 20 (vinte) pontos para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). Para o LOTE 30 um total de 66 (sessenta e seis) pontos, sendo, um total de 46 (quarenta e seis) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e 20 (vinte) pontos para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). Para o LOTE 32 um total de 32 (trinta e dois) pontos, sendo, um total de 22 (vinte e dois) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e 10 (dez) pontos para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). E que a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, obteve para o LOTE 4 um total de 24 (vinte e quatro) pontos, sendo, um total de 24 (vinte e quatro) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e zero ponto para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). Para o LOTE 20 um total de 28 (vinte e oito) pontos, sendo, um total de 28 (vinte e oito) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e zero ponto para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). Para o LOTE 22 um total de 27 (vinte e sete) pontos, sendo, um total de 27 (vinte e sete) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e zero ponto para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). DO JULGAMENTO: Diante de todo exposto, consubstanciado pela análise desta Comissão, pelo Parecer Técnico de fls. de nºs 2.180 a 2.194, pelos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e pelo disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, esta Comissão julga pela CLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica apresentada pela empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os LOTES 20, 30 e 32, por conseguinte, apta ao prosseguimento desta licitação. Ainda, pela DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica apresentada pela empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os LOTES 04, 20 e 22, por enquadrarem-se nas condições previstas no subitem 13.1.2. do edital, qual seja: Serão desclassificadas as propostas técnicas que “Zerarem quaisquer dos quesitos mínimos de cada item, no quesito pontos (Classificações dos profissionais) e quantidades (equipamentos)”, uma vez zerado o 1º e/ou 2º quesito quanto a apresentação do profissional e equipamentos, ainda, a Comissão constatou o não atendimento aos subitens 5.4.1 e 5.4.2 do edital, conforme comprovado através do Ofício nº 025/CRH/SESAU, anexo aos autos, uma vez que os(as) Senhores(as) FAUSTO MANUEL E SILVA, EDNA DOS REIS BARBOSA, PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO, JOÃO ALVES e LUIZ CARLOS UFEI HASSEGAWA, ambos pertencentes ao quadro de servidores do Estado de Rondônia, lotados no Hospital João Paulo II e Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, através de contrato emergencial, bem como, servidores estatutários, respectivamente. Concluído estes trabalhos, os licitantes serão oficialmente convocado, através de ofício, para comparecer na sala desta SUPEL, em data previamente agendada, para conhecimento deste julgamento e continuidade dos trabalhos, se for o caso, quanto à abertura do envelope 03 (Proposta de Preços), sendo este, mantido sob guarda desta CEL, devidamente LACRADO e nas mesmas condições como foi apresentado. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 17 de fevereiro de 2017, às 11h35min.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA ROBERTO A. ANDRADE JÚNIOR
Presidente CEL/SUPEL Membro da CEL/SUPEL
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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