Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 609/2016

08 de fevereiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro Substituto nomeado na Portaria nº 056/GAB/SUPEL, de 30.12.2016, publicada no DOE nº 01, de 03.01.2017, em resposta às IMPUGNAÇÕES ao edital, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:
Quanto à admissibilidade todas as impugnações atenderam ao disposto no item 3 do Edital, podendo, assim, serem conhecidas – enviadas ao e-mail da Equipe ÔMEGA/SUPEL em 03 e 04/01/2016 (fls. 456-488 e 489-496 dos autos), sendo que a data de abertura do certame estava marcada para 09/01/2017.
Inicialmente, consignamos que houveram questões atacadas em norma com origem no edital e em normas com origem no Termo de Referência. Quanto àquelas – normas específicas ao certame e de competência desta Superintendência – enfrentaremos mais adiante as questões, sendo que quanto às questões que tem sua origem no Termo de Referência, cujo Requisitante da licitação necessita se pronunciar, assim considerando, enviamos as mensagens de e-mail com seus anexos à SEDUC – Órgão Requisitante – para manifestação.
Às fls. 513 e 514 dos autos a SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – pronunciou, em documento com título “RESPOSTA ESCLARECIMENTO”, nos seguintes termos:
Anexo: Resposta-IMPUGNAÇ-PE-609.2016.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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