Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 637/2016

12 de janeiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº. 637/2016/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1308.00099-00/2016.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de 05 (cinco) máquinas multifuncionais monocromáticas a laser, com função de copiadora, impressora e digitalizadora, de primeiro uso e de propriedade da CONTRATADA, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos originais, insumos de impressão como toner ou cartucho de toner (exceto papel e grampos), para atendimento da Superintendência Estadual de Licitações, pelo período de 12 (doze) meses com franquia estimada de 75.780 (setenta e cinco mil, setecentos e oitenta) cópias/impressões/mês, conforme quantitativos e especificações constantes neste Edital e seus anexos.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira Substituta, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 052/GAB/SUPEL, de 30 de dezembro de 2016, publicada no DOE nº 01, de 03 de janeiro de 2017, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pela Diretora Executiva da SUPEL/RO, o recurso interposto pelas empresas: ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, AB DE ALBUQUERQUE-ME e PLENUS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI – EPP conforme decisão abaixo transcrita:

“Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls.291/296 e ao parecer proferido pela Assessoria de Analise Técnica às fls. 297/299, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira Substituta. Decido: conhecer a intenção de Recurso das empresas ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, AB DE ALBUQUERQUE-ME e PLENUS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI – EPP como expressão do direito de petição para no mérito julgá-las IMPROCEDENTE. Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira Substituta da Equipe BETA. À Pregoeira Substituta da equipe BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho 12 de janeiro de 2017. Genean Prestes dos Santos – Diretora Executiva SUPEL/RO.”

 

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

Porto Velho-RO, 12 de janeiro de 2017.

 

 

GHESSY KELLY LEMOS DE OLIVEIRA

Pregoeira Substituta SUPEL-RO

Mat. 300127191


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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