Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 672/2016

20 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO . 672/2016/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1801.02724-00/2016/SESDEC/RO

OBJETO: Seleção e contratação de empresa ou instituição especializada em ministrar cursos de Cadeias Produtivas, visando à capacitação de técnicos da SEDAM, representantes dos Conselhos Deliberativos e das comunidades das Reservas Extrativistas do estado de Rondônia.

 

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 672/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 672/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 05.12.2016, com data de abertura prevista para o dia 20.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.12.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

  1. a) ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA: No quadro 1 consta que os cursos deverão ser realizados em reservas localizadas no município de Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Guajará-Mirim, Machadinho d’Oeste e Vale do Anari para os seguintes temas:

 

TEMA 01             Cadeia produtiva do açaí

TEMA 02             Cadeia produtiva da mandioca e seus derivados (com ênfase produção de farinha)

TEMA 03             Cadeia produtiva da castanha do Brasil

TEMA 04             Cadeia produtiva da fruticultura

 

Contudo no ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS, consta divergências em relação ao quadro 1 no anexo I:

– Item 3.1 e 4.1 estão repetidos (Resex Curralinho – Mandioca);

– Item 7.1 , 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1 estão repetidos (Resex Rio Pacaás Novos – Castanha);

 

Não constam no quadro estimativo de preços os cursos de Açaí, Mandioca, Castanha e Fruticultura para as Resex da área de abrangência de Machadinho do Oeste e Vale do Anari (Turmas 7, 8, 9, 10). Isto ocorre também no sistema comprasnet.

 

b)Referente ao item de fornecimento de Lanches (itens X.2) de todas as turmas o quantitativo unitário previsto (50 Und) não é suficiente pois compreende apenas um dia de curso. Considerando que são 40 horas cada curso (5 dias) X dois lanches diários X 25 pessoas cada curso, são na verdade 250 Und.

 

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da SEDAM/RO, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese:

 

  1. a) Conforme se denota no novo TR (anexo I) e nova SAMES, o item 4.1 refere-se ao curso a ser realizado na Reserva Rio Cautário para a turma 03 que deverá atender a membros da Comunidade Pedras Negras, com o tema “ Cadeia Produtiva da Fruticultura”, devendo ser o mesmo ajustado, inclusive no sistema comprasnet com a seguinte redação: “Capacitação de 25 pessoas, conforme quadro de distribuição de vagas, sendo técnicos da SEDAM, membros do Conselho Deliberativo e das comunidades da Reserva Extrativista Pedras Negras, localizada no município de Costa Marques, com o tema: Cadeia Produtiva da fruticultura”.

 

 

  1. b) Solicitamos que seja efetuado na forma de “adendo modificador” na SAMES em relação aos itens 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10,2 e 11.2, passando de 50 (cinquenta) unidades de lanches para 250 (duzentos e cinquenta) para cada item (turma).

 

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SEDAM/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 20 de dezembro de 2016.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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