Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 687/2016

09 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

 RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 687/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2312.00040-00/2016/SEAS/RO

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS/RO

OBJETO: Aquisição de Material de Consumo 137 (cento e trinta e sete) kits de enxoval para bebê, com objetivo de atender aos recém nascidos de mães em vulnerabilidade social, residentes no Município de Ariquemes – RO, Projeto “Mãezinha Rondoniense”.

 

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 687/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 687/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 30.11.2016,  com data de abertura prevista para o dia 12.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.12.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

  1. ITEM 1.1 TRAVESSEIROS PARA BEBÊS. Informamos que as medidas padrões dos travesseiros para bebês possuem as medidas de 29x19x3cm, caso confeccionados em espuma e se forem confeccionados em fibras (o que seria menos indicado), a medida padrão seria 40x28cm. A medida descrita em edital está acima de um travesseiro de adulto que possui medida de 40×60 cm.
  2. ITEM 1.3 BANHEIRAS. Se ofertarmos banheiras de 20lts serão aceitas? Essa litragem é a mais solicitada entre as Prefeituras e o edital menciona, até 24lts.
  3. ITEM 1.12 BOLSAS. Infelizmente detectamos um erro na medida das bolsas. A largura jamais poderia ser de 14cm e a profundidade 37 cm. O correto seria largura 37cm e profundidade 14cm.
  4. ITEM 1.15 HASTES HIGIÊNICAS. Poderiamos cotar 02 caixas com 75 unidades que daria a quantidade solicitada no edital?
  5. ITEM 1.16 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL Tamanho P, com fita adesiva; com gel superabsorvente plástico, primeira camada composta por algodão, 5 Pacotes contendo 10 fraldas.

 

 DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEAS/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio da Nota de Esclarecimento, de 09.12.2016, que assim se pronunciou, em síntese:

 

  1. ITEM 1.1 – TRAVESSEIROS PARA BEBÊS. Considerando que no Portal de Compras Governamentais fora publicada a dimensão 0,30 x 0,40 cm em conflito com Termo de Referência, ocorrendo assim Erro Material, devendo ser considerado as dimensões 0,30 x 0,40 cm publicado no Portal de Compras Governamentais.
  2. ITEM 1.3 – BANHEIRAS. Poderá ser aceito a capacidade aproximado de água até 24 litros, desta forma poderá ser aceita a de 20 litros caso esta seja a mais aproximada e tenha a melhor oferta.
  3. ITEM 1.12 – BOLSAS. Informamos que houve um erro material ao descrever o objeto, onde o mesmo deverá ter 27 cm de altura, 14 cm largura, 37 cm de comprimento, e não de profundidade como fora publicado.
  4. ITEM 1.15 – HASTEIS HIGIÊNICAS. Considerando que o material a ser entregue deverá estar de acordo com o Edital ficamos impossibilitados de receber qualquer material fora do descrito, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  5. ITEM 1.16 – PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL. Esclarecemos que neste item serão adquiridos o total de 685 pacotes de fraldas (contendo 10 unidades de fraldas no pacote), contendo dentro dos 137 kits 05 pacotes de fraldas.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica do SEAS/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 09 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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