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Julgamento – Tomada de Preços – 015/2016

09 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 

1) DECISÃO DA COMISSÃO:

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.220.00524- 00/2014.

OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro.

Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2016, às 10h00min, na sede da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, sito à Avenida Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar – Bairro Pedrinhas, CEP 76.820-408, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação – CEL, constituída através da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de março de 2016, para proceder ao exame do Recurso Administrativo interposto pela empresa SMI PRIME – CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, contra a sua inabilitação, conforme análise e decisão, que a seguir passamos a expor:

(…) ATA na íntegra em anexo.

2) DECISÃO DO SUPERINTENDENTE:

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO CEL

Presidente Substituta IZAURA TAUFMANN FERREIRA

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016/CEL/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.2220.00524-00/2014

INTERESSADO: IPERON/RO

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro.

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 581/585 e ao parecer proferido pela proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 587/589, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira.

 DECIDO:

Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa SMI PRIME – CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL.

À Comissão Especial de Licitação para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 

 

Anexo: Recurso.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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