Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 577/2016

09 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO . 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:.

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente a Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 25/10/2016, se data de  abertura prevista. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.” O Pedido de Esclarecimento foi informado por meio de mensagem eletrônica em 03/11/2016 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVOS.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suma a empresa pede esclarecimento referente aos seguintes pontos:

1) Estabelece o Edital, em seu item 1 (subitem 1) do Termo de Referência, que o leitor de impressões digitais deverá: “Permitir a captura de impressões digitais no modo roladas individuais, pousadas individuais ou pousadas 2-2-2-2-2”.Ocorre que o modo de captura “2-2-2-2-2” não existe, além de não ser compatível de ser feito com o modelo de leitor solicitado, por conta das dimensões da área de leitura solicitada, que torna a captura simultânea de dois polegares impossível. Acredita que o r. órgão se refere ao modo de captura “2-2-1” (Indicador+Médio – Anelar+Mínimo – Polegar), comumente utilizado em projetos no Brasil. Está correto o entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, solicitamos esclarecimentos, considerando a inexistência do padrão solicitado e sua incompatibilidade com as especificações do leitor.  Estabelece ainda Edital, no mesmo item 1 (subitem 1) do Termo de Referência, que o leitor de impressões digitais: “Deve permitir a geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm”. Ocorre que o tamanho de imagem solicitado é maior que a própria área de captura especificada (40,64mm x 38,1mm). Está correto o entendimento de que o leitor biométrico deverá ser capaz de gerar imagens dentro da especificação do Appendix F do FBI, a saber, 800 x 750 pixels?

 

2) Estabelece o Edital, em seu item 1 (subitem 7.1) do Termo de Referência, que para o software: “Os templates devem ser gerados no padrão ANSI-INCITS 378/2004 (arquivo xyt do NIST). O formato específico será repassado pela Instituto Tavares Buril à licitante Contratada”.Ocorre que essa exigência apresenta algumas incoerências. A primeira é que o padrão ANSI-INCITS 378/2004 não é o mesmo que o formato de template conhecido por “xyt do NIST”. O formato “xyt do NIST” não é definido por nenhuma norma, mas é, apenas, utilizado pelo NIST em seu algoritmo público chamado Bozorth. Acredita que houve apenas uma confusão por parte do r. órgão e que o formato a ser adotado é de fato o ANSI-INCITS 378/2004. Outro ponto que necessita de esclarecimento é que o Instituto Tavares Buril a que o Edital se refere é o Instituto de Identificação de Pernambuco.  Está correto o entendimento da 3M que o software deverá ser capaz de gerar templates no padrão ANSI-INCITS 378/2004 e não no formato xyt do NIST?  Estabelece ainda o Edital, em seu item 1 (subitem 7.1) do Termo de Referência, que para o software: “Os softwares fornecidos devem ser executáveis em ambientes com sistema de segurança proprietário da CONTRATANTE”. A empresa solicita especificações detalhadas dos “ambientes com sistema de segurança proprietário da CONTRATANTE”.  Estabelece ainda o Termo de Referência, no mesmo item acima referenciado, que para o software: “O software fornecido não deve ter mecanismos que demandem a solicitação de códigos de instalação do fornecedor”. Está correto o entendimento que será permitida a utilização de licenças para proteção do software desde que as mesmas possam ser baixadas pela CONTRATANTE sem a necessidade de intereferência da CONTRATADA?  Ainda neste mesmo item do Termo de Referência, este r. Ente Licitante especifica que: “Todos os softwares fornecidos pela licitante CONTRATADA para os microcomputadores/notebooks do Instituto de Identificação de Rondônia, deverão, ser necessário, sofrer adaptações pela licitante CONTRATADA para que funcionem em ambiente com seu sistema operacional. Os softwares somente serão homologados após serem testados nesse ambiente ”.A empresa solicita uma listagem com as configurações dos computadores/notebooks e dos sistemas operacionais nos quais o software deverá funcionar.   Estabelece, por fim, item 1, subitem 7.1 do Termo de Referência, que: “Os softwares fornecidos (incluindo sua licença) deverão ser independentes do hardware (exceção ao SDK/módulo de coleta do dispositivo de captura de imagens digitais), sem proteção física contra cópia e sem limite de tempo de funcionamento ”. Está correto o entendimento que por “sem proteção física contra cópia” o r. órgão se refere a mecanismos de proteção tais como “dongles” e que será permitido o vínculo da licença com a máquina na qual o software está sendo executado desde que a CONTRATADA forneça meio de ativação/desativação da licença sem a necessidade de solicitação à CONTRATADA?

 

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese:

 

1) ONDE SE LÊ no Leitor de impressões digitais: Deverá apresentar as seguintes características mínimas: […] Permitir captura de impressões digitais no modo roladas individuais, pousadas individuais ou pousadas 2-2-2-2-2; possuir área de captura com no mínimo 40,64mmx38,1mm; Possuir interface USB 2.0; Existência desejável de botão que facilite a captura ou recaptura da impressão digital, não obrigatório; Permitir captura de imagem biométrica, com 500 ppp em <2s; Deve permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm; Deve possuir certificação Appendix F do FBI[…]

Leia-se: Leitor de impressões digitais: Deverá apresentar as seguintes características mínimas: […] Permitir captura de impressões digitais no modo roladas individuais, pousadas individuais ou pousadas2-2-1 ou 2-2-2-2-2; possuir área de captura com no mínimo 40,64mmx38,1mm; Possuir interface USB 2.0; Existência desejável de botão que facilite a captura ou recaptura da impressão digital, não obrigatório; Permitir captura de imagem biométrica, com 500 ppp em <2s; Deve permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm ou permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 40.64mm x 38.1mm; Deve possuir certificação Appendix F do FBI ou 800×750 pixels[…]

2) Leia-se em relação a tabela de especificação técnica do Termo de Referência 7.1: O software de captura para cadastramento deverá ser o Módulo de coleta de impressões digitais e foto ao vivo, com as seguintes características: Software com o mecanismo de proteção da licença de uso do software que será acordado com a CONTRATADA; Gerar template compatível com o padrão ISO 197942 Finger minutiae data; Os templates devem ser gerados nos padrões ANSI-INCITS 378/2004 e XYT do NIST. O formato específico do arquivo será repassado pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal de Rondônia à licitante Contratada; Os softwares fornecidos devem ser executáveis em ambientes com sistema de segurança proprietário, soluções que bloqueam utilização de dispositivos conectados a USB e que façam utilização de rede de dados. A CONTRATADA deverá fornecer as informações especificas para serem liberadas no sistema de segurança ; O software fornecido não deve ter mecanismos que demandem a solicitação de códigos de instalação do fornecedor; O software fornecido não poderá possuir nenhum mecanismo de ativação de licença, mesmo que não demandem interferência da CONTRATADA. Todos os softwares fornecidos pela licitante CONTRATADA para os microcomputadores/notebooks do Instituto de Identificação de Rondônia, deverão, se necessário, sofrer adaptações pela licitante CONTRATADA para que funcionem em ambiente com seu sistema operacional. Os softwares somente serão homologados após serem testados nesse ambiente (O item diz respeito ao funcionamento do software em relação ao sistema operacional, e não as características do microcomputador/notebook. O software deve ser capaz de rodar em sistemas operacionais a partir do Windows XP, 32 ou 64-bits. Caso seja necessária alguma alteração, esta deverá ser feita pela CONTRATADA; […] Os softwares fornecidos (incluindo sua licença) deverão ser independentes do hardware (exceção ao SDK/módulo de coleta do dispositivo de captura de imagens digitais), sem proteção física contra cópia e sem limite de tempo de funcionamento. O software fornecido não deverá conter vínculos com a máquina na qual está sendo executado, sejam vínculos físicos (ex.dongles), ou vínculos lógicos (ex. hardware ID, número serial da máquina);

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESDEC/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 02 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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