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14/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 648/2016

08 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

 

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2016,  com data de abertura prevista para o dia 02.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 28.11.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

1) ESPECIFICAÇÃO – ITEM 01

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A), As dimensões mínimas exigidas são do veículo ou somente da caçamba?
com capacidade de carga útil mínima de 1.000 Kg (um mil quilogramas); Carga útil: 1.010 kg (total do veículo). Obs a carga útil é total do veículo e não só da caçamba
Retrovisores interno e laterais com acionamento interno, Espelho retrovisor interno convencional. Espelhos retrovisores externos elétricos
Console entre os bancos dianteiros com porta-copos, porta-objetos e descansabraços; Console central convencional (sem portacopos, sem porta-objetos e sem descansabraços)
Encosto de Cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético; Bancos dianteiros e assentos laterais do banco traseiro com apoio para cabeça. O assento central do banco traseiro não possui apoio para cabeça (conforme art. 2º da Resolução nº 518 de 29 de janeiro de 2015, o qual prevê a não obrigatoriedade na presente data).
carroceria em lamina de aço medindo no minimo 1450mm x 450mm, Estas medidas estão incompletas pois o Anexo I do TR exige: 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A). Solicitamos que seja esclarecido e/ou confirmado.

Solicitamos informar se podemos apresentá-lo com a especificação descrita, do veículo proposto.

 

2) ADAPTAÇÕES: Consta no Edital: Todos os itens acima especificados deverão ser originais do fabricante do veículo e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN. Solicitamos que seja confirmado se alguns acessórios poderão ser instalados pelo próprio fabricante, ou por empresa autorizada (à escolha do fabricante), mantida a garantia do veículo.

3) LICENCIAMENTO: Tendo em vista a obrigatoriedade de entrega do veículo licenciado, solicitamos informar se o d. órgão possui direito à isenção do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.

4) GARANTIA: Consta no Edital: Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante com quilometragem livre. A proponente deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. O veículo que pretendemos ofertar possui garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros prevalecendo o que ocorrer primeiro. Devido a limitação de quilometragem, perguntamos: ® Devemos considerar a garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 km prevalecendo o que ocorrer primeiro? OU ® Devemos cotar a garantia de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem?

5) CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: Consta no Edital: 7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 7.1.3. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e Entendemos que os dados de MARCA, FABRICANTE e MODELO do veículo deverão ser informados nos campos próprios do Comprasnet (portanto não deverá ser informado no campo de DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO). Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

6) APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: Consta no Edital: 7.3.4. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 2.4, 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação. Solicitamos que seja esclarecido do que se trata o subitem 2.4 supracitado (não consta no Edital com este teor)

7) HABILITAÇÃO: Consta no Edital: 11.3. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo: Entendemos que a documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF OU pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo (…) Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

8) CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO: Consta no Edital: 11.4.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA d) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. Caso a empresa seja representanda por PROCURADOR, basta que seja apresentado a cópia do RG deste Procurador, não sendo portanto exigido as demais supracitadas. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

9) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA: Consta no Edital: 11.4.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo o Pregoeiro requisitar cópia caso os Licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e estando atualizados no CAGEFOR/RO. Entendemos que o item supracitado refere-se a certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme art. 31, II da Lei 8.666.93. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

10) BALANÇO PATRIMONIAL: Entendemos que para atendimento ao subitem 11.4.4., “b” no que tange ao Balanço Patrimonial, no caso desta empresa que o apresenta através do SPED, será exigido o recibo de entrega e não mais a autenticação na Junta Comercial, conforme legislação vigente. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

11) ATESTADOS: Consta no Edital: 11.5.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Entendemos que os documentos complementares ao Atestado, tais como: cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros somente será exigido se necessário, mediante solicitação do Pregoeiro, portanto não precisará ser apresentado como condição inicial de habilitação. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

12) PRAZO DE ENTREGA: O Edital prevê que a entrega do veículo deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da nota de empenho. Entretanto, considerando a logística de entrega de CATALÃO-GO até o destino em Porto Velho/RO, instalação de acessórios e demais procedimentos necessários, além de licenciamento, considerando ainda a proximidade do final do ano, férias coletivas, etc. solicitamos reavaliação do prazo de entrega para 150 (cento e cinquenta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho e sua conseqüente alteração para melhor adequação e atendimento ao d. órgão.

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio do Ofício Nº. 235/DAF/IDARON, de 05.12.2016, assinado pelo Presidente em exercício da Agência IDARON, Avenilson Gomes da Trindade, que assim se pronunciou, em síntese:

 1) Especificações.

  1. As dimensões são somente da caçamba;
  2. com capacidade de carga útil mínima de 000 Kg (um mil quilogramas) na cacamba;
  3. Quanto aos retrovisores interno e externo será aceito por se tratar de especificação igual ou superior a contida no edital;
  4. Será aceita a especificação descrita pelo fabricante, ou seja, console central convencional (sem porta copos, sem porta objetos e sem descanso de braços);
  5. Será aceita a especificação descrita pelo fabricante, ou seja, bancos dianteiros e assentos laterais do banco traseiro com apoio de cabeça;
  6. Considerar a especificação do TR, Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A).

2) Será mantida a exigência de itens originais de fábrica, exceto para o engate, estribo e Santo Antônio.

3) A Agência IDARON possui direito de isenção de IPVA;

4) Manter o previsto no edital, garantia mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante com quilometragem livre;

5) Sim, está correto o entendimento.

6) Onde se lê 2.4 no item 7.3.4 do Edital, leia-se 2.3.

 7) Sim, está correto o entendimento.

 8) Sim, está correto o entendimento.

9) Sim, está correto o entendimento.

 10) Sim, está correto o entendimento.

 11) Sim, está correto o entendimento, no entanto, caso o atestado não contemple as informações necessárias ao cumprimento das exigências editalícias, o atestado de capacidade técnica poderá vir acompanhado dos comprovantes que ateste tais exigências.

12) Manter o previsto no edital, ou seja, prazo de 90 (noventa) dias para os itens 01 e 02 e 45 (quarenta e cinco) dias para o item 03 do Anexo I, tendo como termo inicial o recebimento da Nota de Empenho.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da Agência IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

 

 VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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